Atualização: Novo Cálculo de IRRF (Regras 2026 – Lei nº 15.270)

O sistema foi atualizado para atender à Lei nº 15.270, que introduz uma nova sistemática de redução do IRRF para rendimentos de classe média a partir de 1º de janeiro de 2026.


📅 Vigência

As novas regras aplicam-se a todos os rendimentos tributáveis apurados a partir de 01/01/2026.


🔍 Regras por Faixa de Rendimento


                      

Faixa de Rendimento

Comportamento do Cálculo

Até R$ 5.000,00

Isento. O valor do IRRF devido é R$ 0,00.

De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00

Cálculo com Redução Adicional. Aplica-se a tabela progressiva comum e, em seguida, desconta-se uma redução calculada por fórmula legal.

Acima de R$ 7.350,01

Sem alterações. O cálculo permanece seguindo a sistemática anterior.


🧮 Entenda o Cálculo na Faixa Intermediária

Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o sistema agora executa o cálculo em duas etapas:

Etapa 1: Cálculo do IRRF Padrão

Baseado na tabela progressiva vigente.

Exemplo: Para uma base de R$ 6.500,00:
(6.500,00  X  27,5 %) - 908,73 =  878,77 

Etapa 2: Aplicação da Redução Adicional (Lei nº 15.270)

O sistema aplica a fórmula de ajuste:

Redução = 978,62 − (0,133145 × Valor Base)
Exemplo: Cálculo da redução para R$ 6.500,00:
978,62 - (0,133145 X 6.500,00) =  113,18

 ✅ Resultado Final

O valor final a recolher é a diferença entre o cálculo padrão e a redução adicional:

  • 878,77 (Padrão) - 113,18 (Redução) = R$ 765,59


Observações Importantes

  • Exclusividade: A redução adicional aplica-se apenas à faixa intermediária (R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00).

  • Isenção Ampla: Rendimentos até R$ 5.000,00 agora possuem IRRF zerado.

  • Ajuda no Sistema: Adicionamos um link informativo diretamente na tela de Cadastro de Tabelas de IRRF para consulta rápida à legislação.



PERGUNTAS VÃO AQUI