O sistema foi atualizado para atender à Lei nº 15.270, que introduz uma nova sistemática de redução do IRRF para rendimentos de classe média a partir de 1º de janeiro de 2026.
📅 Vigência
As novas regras aplicam-se a todos os rendimentos tributáveis apurados a partir de 01/01/2026.
🔍 Regras por Faixa de Rendimento
| Faixa de Rendimento | Comportamento do Cálculo |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Isento. O valor do IRRF devido é R$ 0,00. |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Cálculo com Redução Adicional. Aplica-se a tabela progressiva comum e, em seguida, desconta-se uma redução calculada por fórmula legal. |
| Acima de R$ 7.350,01 | Sem alterações. O cálculo permanece seguindo a sistemática anterior. |
🧮 Entenda o Cálculo na Faixa Intermediária
Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o sistema agora executa o cálculo em duas etapas:
Etapa 1: Cálculo do IRRF Padrão
Baseado na tabela progressiva vigente.
Exemplo: Para uma base de R$ 6.500,00: |
|---|
Etapa 2: Aplicação da Redução Adicional (Lei nº 15.270)
O sistema aplica a fórmula de ajuste:
Redução = 978,62 − (0,133145 × Valor Base) |
|---|
✅ Resultado Final
O valor final a recolher é a diferença entre o cálculo padrão e a redução adicional:
878,77 (Padrão) - 113,18 (Redução) = R$ 765,59
Observações Importantes
Exclusividade: A redução adicional aplica-se apenas à faixa intermediária (R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00).
Isenção Ampla: Rendimentos até R$ 5.000,00 agora possuem IRRF zerado.
Ajuda no Sistema: Adicionamos um link informativo diretamente na tela de Cadastro de Tabelas de IRRF para consulta rápida à legislação.

