Agrupar IRRF
A opção Agrupar IRRF tem a função de discriminar a relação de proprietários, que sejam pessoa física, que alugam mais de uma unidade para um mesmo locatário que seja pessoa jurídica.
Antes de realizar o agrupamento, certifique-se de que o seu sistema está configurado corretamente para que as contas desejadas incidam IR, clique aqui para saber como configura-las.
Para saber como realizar o agrupamento de IRRF, siga os passos abaixo:
- Acesse a aba Unidades - Contrato - Agrupar IRRF
- Selecione o cadastro e clique em Editar
- Nesta tela, indique em qual unidade deverá ser discriminado o valor de IRRF que deve ser recolhido, marcando a opção Agrupar IRRF.
Clique em Gravar para concluir.
Atenção: O agrupamento só é possível quando o locatário, pessoa jurídica, aluga vários imóveis do mesmo proprietário, pessoa física.