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Processo: LOCD-27096
Adaptação do Cálculo de IRRF Conforme as Regras de 2026
O sistema foi ajustado para calcular corretamente o IRRF, em conformidade com a Lei nº 15.270, que estabelece uma nova sistemática de redução do imposto para rendimentos enquadrados na faixa intermediária de tributação.
Confira abaixo as faixas e o novo comportamento do cálculo.
Vigência da Lei
A Lei nº 15.270 já foi sancionada e passará a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, aplicando-se aos rendimentos tributáveis apurados a partir dessa data.
Regras de cálculo do IRRF por faixa de rendimento
Até R$ 5.000,00: Os rendimentos passam a ser totalmente isentos, com IRRF devido igual a R$ 0,00.
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00: O IRRF continua sendo calculado normalmente conforme as faixas de IR cadastradas no sistema, porém passa a contar com a aplicação de uma redução adicional, calculada com base: na dedução fixa de R$ 978,62 e no fator de cálculo 0,133145.
A redução é obtida pela seguinte fórmula: Redução = 978,62 − (0,133145 × valor base)
O valor apurado por essa fórmula é descontado do IRRF calculado originalmente pelo sistema.
Acima de R$ 7.350,01: Não há alteração nas regras vigentes. O cálculo do IRRF permanece conforme a sistemática anterior, sem aplicação da nova redução.
Entenda o novo cálculo do IRRF (faixa intermediária)
Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o cálculo do IRRF passa a ser realizado em duas etapas, garantindo a correta aplicação da redução prevista em lei.
Informações complementares:
A nova regra aplica-se exclusivamente à faixa de rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, conforme a Lei nº 15.270.
Para rendimentos acima de R$ 7.350,01, o cálculo do IRRF permanece inalterado.
Rendimentos até R$ 5.000,00 continuam com IRRF zerado.
Foi incluído um link informativo na tela de cadastro das tabelas e faixas de IRRF, detalhando as alterações legais e o novo comportamento do sistema.

