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Alinhamento com a Lei 14.905/24 

Nosso sistema agora está conforme a Lei 14.905/24, em vigor desde 30/08/2024, assegurando o cálculo preciso de juros e correções em contratos, sem retroatividade.

Na seção Encargos (em Cobrança) no cadastro de contratos, foi adicionada uma nova opção de cálculo:

  • Tradicional (método anterior)
  • Selic/IPCA (conforme a Lei 14.905/24)

Um ícone de informação (informação) ao lado desta opção exibe um resumo da legislação.

  • Ao clicar em Sim, você será redirecionado para dois links: o artigo completo da Lei 14.905/24 e uma calculadora para simulação de valores corrigidos.


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Processo: LOCD-24025



Processo: LOCD-24029

Aviso de Nova Funcionalidade: Cálculo de Juros e Correção

Agora, nas operações de baixa (automática, parcial, total, múltipla e por acordo), impressão de cobranças, carta de cobrança, saldo devedor e cadastro de contrato, um aviso sobre a nova funcionalidade de cálculo de juros será exibido.
O aviso continuará até que o usuário salve ou altere um contrato.

  • Ao clicar em Sim, o sistema redireciona para o cadastro de contratos, onde é possível ajustar individualmente ou em lote.
  • A ação de clicar em Não será auditada automaticamente.

Alteração em Lote:

Modifique vários contratos de uma só vez, com todas as mudanças registradas em auditoria.


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