Retificação da EFD Contribuições (SPED Contribuições)

Reproduzimos abaixo as perguntas quatro e cinco da seção de Perguntas e Respostas do site da Receita Federal, que dizem respeito à retificação da EFD Contribuições (SPED Contribuições). É importante observar que uma vez iniciado qualquer procedimento fiscal por parte da Receita Federal, o contribuinte fica impedido de efetuar a retificação.

Por este motivo, é importante que os contribuintes que necessitem retificar informações façam este procedimento logo que seja possível.

Retificação da Escrituração

4. Qual o prazo para retificação?

De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.052, de 2010, atualizada pela IN RFB n° 1.085, de 2010, o prazo para retificação da escrituração é o último dia útil do  do ano-calendário seguinte ao que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência:

    I - objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;

    II - intimada de início de procedimento fiscal; ou

    III - cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-PIS/Cofins em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.

5. Quando as versões do PVA da EFD PIS/COFINS mudarem e for necessária a retificação das escriturações feitas em versão anterior, a retificação será feita na versão atual ou na anterior?

Serão mantidas as mesmas características das demais escriturações (ECD e EFD ICMS/IPI), de forma que versões futuras do PVA da EFD-PIS/Cofins contemplarão todos os períodos da escrituração, atuais e pretéritos.