Rejeição 974: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado


Responsável técnico é a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema (software) de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente.


Índice




Compreedendo a rejeição


A rejeição ocorre quando o CNPJ informado no campo destinado ao Responsável Técnico na emissão da nota fiscal (NF-e) ou nota fiscal do consumidor (NFC-e), não corresponde ao CNPJ do software emissor utilizado que está registrado na SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do seu Estado.


Atenção!!

Normalmente essa rejeição ocorre quando o emitente da nota possui endereço no Paraná. 


Nota Técnica 2018.005 - Versão 1.40 - Alteração de Leiaute da NF-e/NFC-e


Motivos da Rejeição


Um dos motivos que pode ocasionar essa rejeição, é quando há a troca do software emissor, por exemplo, mas o novo CNPJ do responsável técnico não foi atualizado corretamente na SEFAZ. Essa rejeição também pode acontecer com empresas recém-criadas que ainda não emitiram nota fiscal, caso o CNPJ do responsável técnico não tenha sido corretamente configurado ou registrado na SEFAZ.

Logo, no XML na tag </infRespTec>  o CNPJ que está sendo informado, não é o correto.

Exemplo de XML:




Como resolver



Para que os clientes do estado Paraná (PR) possam dar início as emissões de notas fiscais, é necessário que a software house responsável pelo sistema providencie uma liberação através do site da SEFAZ-PR.


Para isso siga os passos abaixo:


  1. Acesse o site da Receita e realize o login.
  2. Após, clique no menu UPD > Autorização de Uso > Cadastro de Autorização de Uso.
  3. Em seguida, informe os dados e clique em 'Continuar'.
  4. Preencha os campos com os seguintes dados:
    • CNPJ: 36.462.778/0001-60
    • Código da Alterdata na SEFAZ/PR (Caso não saiba qual é o código da credenciadora, entre em contato com o suporte).
  5. informardadosdobling.png
  6. Depois, informe o CAD/ICMS (Inscrição Estadual) ou CNPJ da sua empresa e clique em 'Continuar'.
  7. Selecione as opções de documentos fiscais, modelo 55 e 65 e clique em 'Continuar'.


A contabilidade da empresa realiza o pedido de reconhecimento, e a software house (Alterdata) providencia a liberação conforme o sistema que será utilizado pelo cliente. Esta deve ser solicitada ao auxiliar administrativo do suporte, após o pedido de reconhecimento. 


Como Consultar os Sistemas Ativos:

  1. Faça login com certificado digital ou credenciais do responsável legal;
  2. No menu lateral esquerdo, acesse: UPD > Autorização de Uso > Consultar Autorização de Uso;
  3. Informe o CNPJ da empresa contribuinte e clique em "Continuar";
  4. O sistema demonstrará todos os sistemas autorizados vinculados à empresa;
  5. Verifique se há múltiplos sistemas ativos.

Como Cancelar uma Autorização de Sistema:

  1. Acesse: UPD > Autorização de Uso > Pedido de Cessação;
  2. Selecione o sistema que deseja cancelar;
  3. Caso a autorização esteja ativa, será possível confirmar o cancelamento;
  4. Caso a autorização já esteja inativa, o sistema exibirá um aviso e não permitirá cessação;

Como Solicitar Cadastro de Token para Novo Sistema:

  1. Acesse:UPD > CSRT > Cadastro do Fornecedor
  2. Preencha os dados do novo software ERP com o CNPJ da empresa desenvolvedora.
  3. Gere um novo Token (CSRT) para ser usado na emissão de NF-e.
  4. Registre esse token no sistema emissor e use-o para gerar o hash do responsável técnico (campo infRespTec).

Recomendações:

  1. Evite múltiplos vínculos de sistemas emissores ativos no mesmo CNPJ.
  2. Utilize sempre o CNPJ correto e o hash do token correspondente.
  3. Em caso de rejeições (974, 976), verifique os vínculos e o token usado.