228 - Rejeição: Data de Emissão muito atrasada
Enviada uma NF-e, retorna com a Rejeição 228: Data de emissão muito atrasada
Exemplo: Feito o envio de uma NF-e no dia 20/03 para a Sefaz, porém sua data de emissão era 03/02. Neste caso, há mais de 30 dias de diferença entre a de envio da nota e a data de emissão informada na NF-e.
Nessa situação ocorrerá a rejeição 228.
Para que a nota seja autorizada, é preciso informar uma data de emissão que tenha intervalo menor que 30 dias da data de envio da nota para a SEFAZ.
Para isso, siga os passos:
- Acesse o NetAtacado ou NetLoja;
- Localize a nota fiscal em questão;
- Edite a nota e, na aba Dados Cadastrais, ajuste a data no campo Emissão;
- Envie novamente a nota para a Sefaz.