228 - Rejeição: Data de Emissão muito atrasada


Enviada uma NF-e, retorna com a Rejeição 228: Data de emissão muito atrasada


Exemplo: Feito o envio de uma NF-e no dia 20/03 para a Sefaz, porém sua data de emissão era 03/02. Neste caso, há mais de 30 dias de diferença entre a de envio da nota e a data de emissão informada na NF-e. 

Nessa situação ocorrerá a rejeição 228.


Para que a nota seja autorizada, é preciso informar uma data de emissão que tenha intervalo menor que 30 dias da data de envio da nota para a SEFAZ.

Para isso, siga os passos:

  1. Acesse o NetAtacado ou NetLoja;
  2. Localize a nota fiscal em questão;
  3. Edite a nota e, na aba Dados Cadastrais, ajuste a data no campo Emissão;
  4. Envie novamente a nota para a Sefaz.