203 - Rejeição: Emitente não habilitado para emissão de NF-e
Essa rejeição, geralmente ocorre nas seguintes situações:
- Empresas recentemente criadas e que podem ainda estar em processo de cadastramento na Sefaz;
- Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência junto à SEFAZ ou Receita Federal;
- Por falha na Sefaz.
Para resolver este problema, é preciso consultar a situação cadastral da empresa no site do SINTEGRA (http://www.sintegra.gov.br/) ou no CCC - Cadastro Centralizado de Contribuinte (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC).
Esta consulta também pode ser feita pelo contribuinte ou pela contabilidade, diretamente junto à SEFAZ para verificar se há algum problema na situação cadastral da empresa.
Havendo qualquer pendência, ela precisará ser normalizada para que a nota possa ser emitida novamente e autorizada.