O que é SPED?
A Escrituração Fiscal Digital – EFD (SPED Fiscal) é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED.
Objetivo do SPED
Promover a integração dos fiscos;
• Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes;
• Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários.
Fluxo
O arquivo é gerado no sistema NetSif (Moda) no formato TXT e validado no PVA (validador da Sefaz) para verificar se há alguma inconsistência.
Posteriormente é encaminhado à contabilidade para importar o arquivo, realizar as apurações do impostos e complementar com algumas informações que apenas os sistemas fiscais possuem.
Depois é gerado um novo arquivo no formato TXT, validado pelo PVA e enviado para a Receita Federal.
Como é composto o arquivo (blocos e registros)
Geração do arquivo no sistema
- Acesse o sistema NetSif;
- Clique em Menu;
- Acesse a opção SPED;
Selecione a filial, tabela de preço e período;
Informe o Perfil A ou B e o crédito de ICMS do mês anterior (se houver):
Importante!
Resumo: o perfil A é o detalhamento máximo do SPED, nesse perfil são levados os cupons/notas, detalhando os itens das vendas, resumo do dia, etc. O perfil B é um formato sintético, não discrimina os itens das notas/cupons, totalizações por período: diário e mensal.
Verifique com a contabilidade a necessidade de marcar as opções: Notas emitidas pelo estabelecimento; Notas de fornecedor registradas no sistema (entrada de notas); Gerar itens para NFCe (Exportação Pack); Bloco K (NetFabril) e Exportar bloco K (Layout Pack);
- Clique em Gerar Sped e salve o arquivo TXT.
Pronto! O arquivo está gerado, pronto para ser validado pelo PVA (Validador da Sefaz).
Validação do arquivo
O PVA é o programa disponibilizado pela Receita Federal para validação e envio do arquivo SPED gerado. Utilize para validar o arquivo, verificar se as informações foram geradas corretamente, se contém algum erro e para fazer alguns ajustes.
- Abra o programa EFD ICMS IPI;
- Clique em Importar Escrituração Fiscal;
- Aponte o arquivo TXT gerado pelo sistema e clique em importar;
Serão realizadas duas validações pelos arquivos:
Validação de estrutura: esta validação é feita em cima de campos incompletos ou vazios do contador ou da empresa;
Validação de conteúdo: é feita em cima do cadastro de produtos e dados da NF por exemplo. Este s dados podem ser corrigidos no Interfacenet ou no sistema contábil.
- Ao concluir a importação, será apresentada a tela abaixo, com o total de erros e descrições dos erros.
- Marque a opção Erros e clique em Exibir.
- Verifique os erros gerados para realizar as correções, geralmente são descriminados o conteúdo do campo e o valor esperado, clicando sobre o link azul "Campo" é direcionado ao erro. Como um facilitador, pegue na coluna Registro as informações do erro e consulte o registro no guia prático (manual do sped), para saber o que de fato é levado no campo.
- Identifique o erro e corrija dentro do sistema Moda.
- Após a correção das inconsistências apresentadas no arquivo, deve ser gerado um novo arquivo no NetSif e validado novamente no PVA. Depois, este arquivo deverá ser encaminhado à contabilidade da empresa para envio à Receita Federal.
- Durante o processo de abertura e validação do arquivo no EFD ICMS e IPI, se houver tabelas desatualizadas, será apresentada uma tela para a atualização das tabelas, antes da validação do arquivo.
Como sei onde corrigir o arquivo?
É necessário que você possua sempre o guia prático para as eventuais consultas. Com ele, você saberá se a informação será preenchida no Moda ou no sistema Fiscal.
Guia Prático (Manual do SPED)
Este Guia Prático visa a orientar a geração, em arquivo digital, dos dados concernentes à Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) pelo contribuinte do ICMS e/ou IPI, pessoa física ou jurídica, inscrito no cadastro de contribuintes do respectivo órgão fiscal e esclarecer aspectos referentes à apresentação dos registros e conteúdo de alguns campos, estrutura e apresentação do arquivo magnético para entrega ao Fisco, na forma do Ato COTEPE/ICMS Nº 09, de 18 de abril de 2008 e suas atualizações.
Este documento não pretende contemplar todas as orientações técnicas sobre a elaboração do arquivo digital, cuja orientação integral sobre sua estrutura e apresentação deve ser buscada no Manual de Orientação anexo ao Ato COTEPE/ICMS nº 09/08, bem como na legislação de cada uma das unidades federadas.
Baixe o manual no site: http://sped.rfb.gov.br/
Qualquer correção ou ajuste no arquivo, deve ser feita dentro do sistema e nunca diretamente no arquivo TXT, visto que se a correção não for realizada dentro do sistema, ocorrerá novamente após uma nova geração do arquivo.
Qualquer dúvida sobre as informações tributárias deverão ser esclarecidas com a contabilidade da empresa.