Para a geração do XML de NFS-e o "Número da Obra" e "Art" devem ser informados se o código da lista de serviço começar com 7, ou seja serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
- Após selecionar o documento desejado no "Movimento de Estoque", clique no botão "Gerar NFS-e".
Informe o "Código da Obra" e a "Art", código estes que ambos possui tamanho de 15 caracteres.
Os campos "Código da Obra" e "Art" serão exibidos na tela "Informar a numeração das séries" se o primeiro dígito do código da lista de serviço de algum dos itens for igual a 7, informação esta que se encontra informada nos "Dados Fiscais" do serviço gravado no "Cadastro de Produtos".
- Após preencher os campos "Código da Obra" e "Art", os mesmos serão gravados no XML da Nota Fiscal de Serviço.
ART
O que é ART?
A ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977, se destina a estabelecer todos os contratos referentes à execução de serviços ou obra de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.
Suas Funções?
Defesa da Sociedade - A ART é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. A ART assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado. Neste sentido, a ART tem uma nítida função de defesa da sociedade, proporcionando também segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.
Valorização do Profissional - A ART valoriza o exercício das profissões, confere legitimidade ao profissional ou empresa contratado e assegura a autoria, a responsabilidade e a participação técnica em cada obra ou serviço a ser realizado. Ao registrar a ART os direitos de autoria de um plano ou projeto de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia, respeitadas as relações contratuais expressas entre o autor e outros interessados, são do profissional que os elaborar.
Sua importância nas Instituições Públicas
A apresentação das ARTs pelos profissionais autônomos, empresários ou empresas assegura que as atividades contratadas são desenvolvidas por profissionais habilitados, uma vez que registra a responsabilidade técnica pela obra ou serviço. Ainda que o profissional possua vínculo empregatício com organizações da Administração Pública, também deve ser registrada a ART de cargo ou função técnica ou de atividades ou de projetos específicos, que por sua vez formarão o acervo técnico deste profissional, que poderá ser utilizado quando do exercício profissional na iniciativa privada.
Suas classificações
Quanto a seus tipos, a ART pode ser classificada em:
Classificações | |
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I | ART de obra ou serviço, relativa à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. |
II | ART de obra ou serviço de rotina, denominada ART múltipla, que especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período. |
III | ART de cargo ou função, relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica. |
Participação técnica no empreendimento
Quanto a participação técnica, a ART de obra ou serviço pode ser classificada da seguinte forma:
Classificações | |
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I | ART individual - indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida por um único profissional. |
II | ART de coautoria - indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência. |
III | ART de corresponsabilidade, que indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência. |
IV | ART de equipe - indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas. |
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