Para a geração do XML de NFS-e o "Número da Obra" e "Art" devem ser informados se o código da lista de serviço começar com 7, ou seja serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

  1. Após selecionar o documento desejado no "Movimento de Estoque", clique no botão "Gerar NFS-e".
  2. Informe o "Código da Obra" e a "Art", código estes que ambos possui tamanho de 15 caracteres.

    Os campos "Código da Obra" e "Art" serão exibidos na tela "Informar a numeração das séries" se o primeiro dígito do código da lista de serviço de algum dos itens for igual a 7, informação esta que se encontra informada nos "Dados Fiscais" do serviço gravado no "Cadastro de Produtos".

  3. Após preencher os campos "Código da Obra" e "Art", os mesmos serão gravados no XML da Nota Fiscal de Serviço.

ART

O que é ART?

A ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977, se destina a estabelecer todos os contratos referentes à execução de serviços ou obra de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.

Suas Funções?

Defesa da Sociedade - A ART é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. A ART assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado. Neste sentido, a ART tem uma nítida função de defesa da sociedade, proporcionando também segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.  

Valorização do Profissional - A ART valoriza o exercício das profissões, confere legitimidade ao profissional ou empresa contratado e assegura a autoria, a responsabilidade e a participação técnica em cada obra ou serviço a ser realizado. Ao registrar a ART os direitos de autoria de um plano ou projeto de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia, respeitadas as relações contratuais expressas entre o autor e outros interessados, são do profissional que os elaborar.

Sua importância nas Instituições Públicas

A apresentação das ARTs pelos profissionais autônomos, empresários ou empresas assegura que as atividades contratadas são desenvolvidas por profissionais habilitados, uma vez que registra a responsabilidade técnica pela obra ou serviço. Ainda que o profissional possua vínculo empregatício com organizações da Administração Pública, também deve ser registrada a ART de cargo ou função técnica ou de atividades ou de projetos específicos, que por sua vez formarão o acervo técnico deste profissional, que poderá ser utilizado quando do exercício profissional na iniciativa privada.

Suas classificações

Quanto a seus tipos, a ART pode ser classificada em:

Classificações
IART de obra ou serviço, relativa à execução de obras ou prestação de serviços inerentes 
às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
IIART de obra ou serviço de rotina, denominada ART múltipla, que especifica vários contratos 
referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período.
IIIART de cargo ou função, relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo 
ou função técnica.



Participação técnica no empreendimento

Quanto a participação técnica, a ART de obra ou serviço pode ser classificada da seguinte forma:

Classificações
IART individual - indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida por um 
único profissional.
IIART de coautoria - indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, 
objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência.
IIIART de corresponsabilidade, que indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, 
objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência.
IVART de equipe - indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas 
em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.

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