Estamos constantemente aprimorando nossos sistemas para garantir maior eficiência nos processos e total conformidade legal. Com a publicação do Decreto nº 5.847-R de 2024, que entra em vigor a partir de 1º de março de 2025, o registro 1400 do SPED ICMS no estado do Espírito Santo terá uma importante mudança: passará a ser submetido anualmente, substituindo o envio mensal realizado anteriormente. Nosso Gerador SPED ICMS já está totalmente atualizado e preparado para atender a essa nova exigência, proporcionando as informações obrigatórias necessárias para as empresas cumprirem as regulamentações com segurança e eficiência. |