SPED ICMS - Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Este artigo fala sobre a importância de preencher o código NCM (Nomeclatura Comum do Mercosul) no cadastro do produto.


Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Em 1995 Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai aderiram à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), como um código de produtos comum entre os países. Esse código foi criado de acordo com as normas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias. Os seis primeiros dígitos são formados pelo Sistema de Harmonização e o sétimo e o oitavo digítos são formados pelo Mercosul – compondo assim seus oito digítos.


Preenchimento do NCM no sistema

Para que não ocorram problemas na validação do arquivo do SPED Contribuições (SPED PIS/ Cofins) assim como no SPED FISCAL (ICMS), é de extrema importância que sejam inseridos no cadastro de produtos os oito dígitos da NCM no campo Classificação (NCM), para isso acesse a aba Cadastro / Produtos / Produtos e abra o produto desejado e informe ou corrija o código NCM.


Erros de Importação

Caso os códigos NCMs dos produtos não sejam informados com oito digítos, ocorrerão erros na importação do SPED Contribuições (SPED PIS/ Cofins),  para o Programa Validador e Assinador (PVA), disponibilizado pela Receita Federal.


Observações retiradas no Manual da EFD (SPED), disponibilizado pela Receita Federal:

2. O campo COD_NCM é obrigatório:
2.1) para empresas industriais e equiparadas à industrial, referente aos itens correspondentes à atividade fim ou quando gerarem créditos e débitos de IPI;
2.2) para contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários."