SPED ICMS - GIAF- Sped Fiscal Pernambuco

Autor do artigo: Mariapaula.sup.pack

Objetivo



As empresas contribuintes do ICMS ou do ISS do estado de Pernambuco sob o regime normal de apuração, estão obrigadas a entrega do SPED Fiscal e dispensadas da apresentação das declarações: SEF e eDoc, de acordo com o cronograma previsto no Anexo 4 da Portaria SF nº 126/2018. Nesta dica, veremos alguns recursos liberados no Sistema Fiscal, para atender a esta obrigatoriedade.

Geração do registro C177



As empresas que possuem produtos com incentivo do PRODEPE, deverão gerar o registro C177. Este, deverá ser gerado para as notas de entrada e/ou saída modelo 01, 1B, 04 ou 55, em que no item tenha o código de ajuste no campo "Informações adicionais do PRODEPE" da aba "Ajuste SPED Fiscal" ou quando no cadastro do produto, movimentado na nota, na aba "ICMS e IPI" existir informação no campo "Informações adicionais do PRODEPE".






Configuração no cadastro de produtos


  1. No sistema Fiscal acesse Cadastros>Produtos>Produtos;
  2. abra o cadastro do produto desejado e após clique sobre a aba "ICMS e IPI";
  3. Preencha o código desejado no campo "Informações adicionais do PRODEPE";
  4. Clique em "Gravar".


Caso deseje poderá realizar a edição em bloco marcando os produtos, após clique no ícone "Editar em Bloco e preencha o campo "Informações adicionais do PRODEPE" , para finalizar clique em "Gravar".

Configuração nos itens das notas fiscais




  1. No sistema Fiscal acesse Lançamentos>Nota Fiscal>Nota Fiscal;

  2. Abra a nota fiscal desejada e clique na aba Itens da Nota> Ajuste Sped Fiscal;
  3. No campo Códigos para geração do SPED Fiscal>"Informações adicionais do PRODEPE" clique na Lupa e preencha o código desejado;
  4. Após clique em "Gravar".





Geração dos registros 1960, 1970, 1975 e 1980


Com a obrigatoriedade da entrega do SPED Fiscal, as empresas que possuem produtos com incentivo de indústria, importação e/ou central de distribuição precisam gerar a GIAF para compor o arquivo. Os valores apurados repercutirão como uma dedução da apuração do ICMS normal.  Para Lançar realize o procedimento indicado abaixo:

  1.  Acesse Lançamentos > Movimento SPED > GIAF (Registros 1960, 1970, 1975 e 1980);
  2. Após selecione a empresa e período e clique em novo;
  3. Selecione o tipo de GIAF e realize o lançamento de acordo com tipo selecionado;
  4. Clique em "Gravar".


Essa tela também poderá ser acessado por Cadastro > Configurações de ICMS > Pernambuco > Movimento > GIAF SPED.

De acordo com o Tipo de GIAF selecionado, serão exibidos os campos para o preenchimento. O Tipo de GIAF pode ser pré-definido no Cadastro da Empresa > Área Estadual > sub aba Prodepe ou selecionado no momento do lançamento

Como fazer lançamento código de ajuste Sped


Após a geração do GIAF é necessário lançar o  código de ajuste sped para os lançamentos, para isso acesse:

  1. Acesse Lançamentos > Outros Débitos e Créditos > ICMS;
  2. Após clique na aba Apuração do Saldo > Deduções;
  3. Nesta tela será apresentada os lançamentos gerados, edite e realize o lançamento com código de ajuste SPED pertinente ao tipo da GIAF e ao código de sub-apuração;
  4. Clique em "Gravar".













Tipo GIAF – Indústria: Para geração do registro 1960


Para Indústria, é necessário o lançamento do campo Sub-apuração correspondente à tabela 4.7.1- Indicador da sub-apuração por tipo de benefício. Esse indicador irá compor o código de dedução.

  1. Acesse a aba Lançamentos>Movimento SPED> GIAF;
  2. Selecione o "Tipo de GIAF";
  3. Em Dados para preenchimento do Registro 1960, teremos alguns campos que mostraremos abaixo.

  • Em Saldos :

5 - ICMS antes das deduções do incentivo: Será exibido o saldo calculado conforme entradas, saídas e ajustes. Esse valor pode ser conferido pelo relatório AP Sintético no item 012.

11 - Saldo devedor do ICMS após deduções : Será exibido o resultado do campo 5 subtraído do campo 10.

  • Em Movimento :

1 – Percentual de crédito presumido;

2 – Saídas não incentivadas de PI;

3 – Saídas incentivadas de PI;

4 – Saídas incentivadas para fora do NE.

Estes campos deverão ser preenchidos pelo cliente de acordo com a sua apuração de forma manual e o significado das siglas na legenda no rodapé da tela.
  • Em Crédito Presumido e Apuração:

6 - ICMS Relativo a faixa incentivada;

7 - Crédito s/* saída para fora do Nordeste *sobre;

Estes campos deverão ser preenchidos pelo cliente de acordo com a sua apuração de forma manual.

8 – Saldo da faixa incentivada após o crédito: Será exibido o resultado do campo 6 subtraindo o campo 7;

9 – Crédito presumido do produto incentivado: Resultado da multiplicação do campo 1 e 8, o resultado não deve ser maior que esse produto. Estes campos aceitarão ajustes se necessário;

10 – Dedução de incentivo da indústria: Neste campo, será exibida a soma dos campos 7 e 9. Esse valor, será deduzido do valor do ICMS apurado. Pode ser verificado o lançamento em Outros Débitos e Créditos de ICMS >> Apuração do Saldo >> Outras deduções.

Tipo GIAF – Importação: Para geração do registro 1970 e 1975


Para a Importação, é necessário o lançamento dos campos Sub-apuração correspondentes à tabela 4.7.1- Indicador da sub-apuração por tipo de benefício. Esse indicador irá compor o código de dedução.

  1. Acesse a aba Lançamentos>Movimento SPED> GIAF;
  2. Selecione o "Tipo de GIAF";
  3. Em Dados para preenchimento do Registro 1970, teremos alguns campos que mostraremos abaixo.
  • Em Saldos :

5 - ICMS antes das deduções do incentivo: Será exibido o saldo calculado conforme entradas, saídas e ajustes. Esse valor pode ser conferido pelo relatório AP Sintético no item 012;

11 - Saldo devedor do ICMS após deduções : Será exibido o resultado do campo 8 subtraído do campo T.

  • Em Movimento :

1 – Importações com ICMS Diferido;

2 – ICMS diferido nas importações;

3 – Saídas não incentivadas de PI;

5 – Saídas interestaduais incentivadas de PI;

6 – ICMS nas saídas interestaduais de PI: Neste campo, o valor deve ser menor que o campo 5.

Estes campos deverão ser preenchidos pelo cliente de acordo com a sua apuração de forma manual.
  • Em Crédito Presumido e Apuração:

4 - Percentual de crédito presumido (Este campo deverá ser preenchido pelo cliente de forma manual);

7 - Crédito presumido nas saídas interestaduais: O valor deste campo será o resultado da multiplicação dos campos 6 e 4, podendo ser ajustado pelo cliente, porém deve ser menor ou igual ao resultado dessa multiplicação;

T: Dedução de incentivo: Resultado da soma do campo 7 e 12.

  • Em Dados para o preenchimento do Registro 1975:

Deve ser preenchido o registro 1975 para cada Alíquota sobre as importações-base, mesmo que os valores dos campos 10,11 e 12 sejam zerados, para não apresentar erro de validação;

10 – Saídas incentivadas de PI;

11 – Importações – base para o crédito presumido;

12 – Crédito presumido nas saídas internas: Este campo será preenchido com o resultado da multiplicação do campo 11 pela alíquota sobre as importações -base.

Só poderá ter um lançamento para cada alíquota sobre as Importações. Os valores dos campos 10 e 11 deverão ser preenchidos manualmente pelo cliente.



















Tipo GIAF – Central de distribuição: Para geração do registro 1980


Para geração da GIAF com o tipo Central de Distribuição, o código de sub-apuração deverá ser o 02, com isso, o sistema já trará preenchida automaticamente a informação para compor o código de ajuste.

  1. Acesse a aba Lançamentos>Movimento SPED> GIAF;
  2. Selecione o "Tipo de GIAF";
  3. Em Dados para preenchimento do Registro 1980, teremos alguns campos que mostraremos abaixo.
  • Em Saldos :

7 - ICMS antes das deduções do incentivo: Será exibido o saldo calculado conforme entradas, saídas e ajustes. Esse valor pode ser conferido pelo relatório AP Sintético no item 012;

11Saldo devedor do ICMS após deduções : Será exibido o resultado do campo 7 subtraído do campo 10.

  • Em Movimento :

1 – Percentual de incentivo nas entradas: O valor lançado deve ser maior ou igual a 3 e menor ou igual a 4;

2 – Entradas não incentivadas de PI;

3 – Entradas incentivadas de PI;

4 – Percentual de incentivo nas saídas: O valor lançado deve ser maior ou igual a 3 e menor ou igual a 4;

5 – Saídas não incentivadas de PI.

Os campos acima deverão ser preenchidos pelo cliente de acordo com a sua apuração de forma manual.
  • Em Crédito Presumido e Apuração teremos a apuração com base nos valores lançados acima como:

8 - Crédito presumido nas entradas PI : Neste campo exibirá o resultado da multiplicação do campo 1 e 3. Esse valor deve ser menor ou igual ao resultado da multiplicação;

9 – Crédito presumido nas saídas PI: O valor neste campo corresponde ao resultado da multiplicação do campo 4 e 6. Esse valor deve ser menor ou igual ao resultado da multiplicação;

10 – Dedução de incentivo: Será exibida a soma do campo 8 e 9, será lançado em Outros Débitos e Créditos de ICMS > Apuração do Saldo > Outras deduções, com o código correspondente de forma automática;

12 – Índice de recolhimento: Cliente deverá lançar de forma manual o índice de recolhimento conforme decreto de concessivo.

Após o lançamento dos valores no módulo, esses poderão ser verificados em Outros Débitos e Créditos de ICMS >> Apuração do Saldo >> Outras deduções. Nesta tela a aparecerá os valores com os códigos de ajuste correspondentes a cada GIAF.


Geração do arquivo


Após realizar as devidas configurações poderá gerar o arquivo sped.

  1. Acesse a aba ICMS e IPI>Sped ICMS>Sped ICMS.
  2. Na tela de apresentação do modulo clique em "Avançar";
  3. Informe o período e local para geração do arquivo e clique em "Avançar";
  4. Após, informe a(s) Empresa(s) em "Concluir".