SPED ICMS - Gerar o arquivo do SPED no Fiscal
  1. Para gerar o arquivo do SPED no sistema Fiscal será necessário acessar o menu "Integradores / Federais / Gerador SPED" e o Wizard que auxiliará no processo será iniciado.
  2. Esta tela é apenas informativa e basta clicar em "Avançar" para prosseguir.
  3. Serão requisitados os dados necessários para a geração do arquivo.

  4. Edite as informações nos campos, de acordo com as instruções abaixo:

    Opções para a geração do SPED
    Período

    Neste campo informe de que mês será a movimentação levada no arquivo txt.

    Os arquivos da EFD têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.
    Código do Layout

    Neste campo é necessário informar o código da versão utilizado para o SPED. 

    De acordo com a tabela do Ato Cotepe, os códigos devem ser os seguintes:

    CódigoVersãoLayout instituído porInício da obrigatoriedade
    0041.03Ato Cotepe01/01/2011
    0051.04Ato Cotepe01/01/2012
    Finalidade

    Neste campo é necessário informar se o arquivo gerado é o original ou um retificador (substituto). 

    De acordo com o Guia Prático de Escrituração Fiscal Digital a finalidade deve ser indicada da seguinte maneira:

    Dentro do prazo normal de entrega do arquivo pode ser substituído. Após o vencimento do prazo de entrega, consultar se a legislação federada do estabelecimento permite a substituição da EFD. Se permite, verificar se exige autorização.

    Tipo de ItemInforme o tipo de item padrão dos itens. Preenchendo essa informação os itens sem tipo em seu cadastro serão gerados com essa informação.
    Levar os valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS  

    Marcando essa opção, os valores de acréscimos de ICMS informados nos cupons fiscais serão ou não gerados nos registros correspondentes a redução Z do arquivo do SPED.
    Gerar registro H - Inventário

    Este bloco destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, nos casos e prazos previstos na legislação pertinente. Quando o usuário estiver gerando o arquivo do SPED para o mês de Fevereiro o sistema marca automaticamente esta opção, devido a explicação encontrada no Guia Prático da EFD. 

    Explicação:

    O inventário deverá ser sempre apresentado no arquivo EFD do segundo mês subsequente ao evento. Ex.: inventário realizado em 31/12/08 deverá ser apresentado na EFD referente ao mês de Fevereiro de 2009.

    Informe o local para geração dos arquivos Campo destinado para informar o local onde o arquivo vai ser salvo na máquina.
  5. Depois disto, basta clicar em "Avançar" novamente, informar a empresa e clicar em "Concluir".