SPED ICMS - Como gerar Registro 0221 - Correlação entre Códigos de Itens Comercializado

O que é o registro 0221?



  • Conforme o manual do SPED FISCAL, o registro 0221 tem por objetivo informar a correlação entre os diversos códigos de item, relacionados a uma mesma mercadoria, utilizados nos documentos fiscais de entrada e de saída e nos registros da EFD ICMS-IPI. A correlação será feita sempre em relação ao item “atômico”, ou seja, aquele que representa a menor unidade de comercialização praticada pelo estabelecimento.


Para cada produto do 0221 com código diferente do COD_ITEM (Campo 02) do 0200, é necessário que exista um 0200 com seus próprios 0221 com mesmo código do item e a quantidade igual a "1", conforme o manual. 

Atenção!

O registro deverá ser informado apenas se o campo TIPO_ITEM do registro 0200 Pai (Campo 7) for informado com valor “00 – Mercadoria para Revenda”.



Cadastro dos itens


  •  O produto em seu cadastro deverá ter as seguintes configurações:
  1. Acesse a aba Cadastro > Produtos;
  2. Informe a empresa em Questão;
  3. Dê um duplo clique no item.
  • Ao selecionar um produto, o tipo do item sendo "00- Mercadoria para Revenda", será habilitado a aba "Produtos Correlacionados". Através desta aba, você irá visualizar os itens correlacionados do seu produto e também cadastrá-los manualmente. 


Para cadastrar um produto correlacionado, o mesmo deve possuir o tipo do item em seu cadastro como ""00- mercadoria para Revenda", conforme especifica o manual do SPED.

Atenção!

O código especifico do item correlacionado devera ser diferente do código do produto, visto que nas situações onde o código do item correlacionado é igual ao código do produto o sistema irá gerar automaticamente o seu registro 0221, não sendo necessário cadastrar nesta tela.


Como gerar o registro 0221?


  • Para gerar o registro 0221 acesse:
  1. Federal > SPED ICMSSPED ICMS;
  2. Informe o período em questão;
  3. Marque a opção Gerar registro 0221;
  4. Clique em Avançar e Informe a empresa em questão.


A obrigatoriedade, que só poderá ser estabelecida a partir de 2024, e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do declarante.