NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é uma codificação internacional que identifica o produto com suas características.
Pode ser encontrado no portal da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), pesquisando como Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
NCM incorreto gera problemas futuros
Com a obrigatoriedade do SPED Fiscal Digital (EFD), uma grande quantidade de indústrias, equiparados e distribuidores e atacadistas, estão classificando ou em alguns casos reclassificando o código do NCM, escolhendo opções que geram menor alíquota do imposto sobre industrialização (IPI).
Muitos perguntam qual o NCM que deve ser informado no registro de entrada, consequentemente deverá ir para o EFD.
O Fisco entende existir apenas um único código NCM para cada produto, “o correto”.
Quais consequências quando o NCM é informado com código errado?
Como o Fisco hoje é Digital, não se pode contar com a sorte ou azar, de sofrer fiscalização na empresa e ter todos os dados de lançamentos serem cruzados. Por serem digitais, as informações enviadas e assinadas digitalmente, todos os dados serão fiscalizados e cruzados pelos programas de auditoria fiscal em poder do Fisco Digital.
O comerciante que recebe um produto contendo o NCM incorreto deverá informar ao seu fornecedor sobre o código correto, sob pena de ser autuado, que constado o erro na codificação, o Fisco verificará os lançamentos do passado, cabendo a cobrança da diferença de alíquota, com multas e juros pertinentes.
É extremamente importante que sendo o Fisco Digital, as empresas reavaliem seus cadastros de produtos, clientes e fornecedores, isto inclui verificar se o endereço de nossos clientes e fornecedores é o mesmo que consta no cadastro do Fisco Federal e ou Estadual.