O que é
O Benefício foi contemplado mediante publicação da Lei 9.355/2021, regulamentada pelo Decreto n° 47.834/2021, que garante incentivos fiscais do ICMS a bares e restaurantes do Rio de Janeiro.
O Novo Benefício Fiscal para bares e restaurantes no Rio de Janeiro é uma medida do governo estadual destinada a apoiar e estimular o setor de alimentação fora do lar. Esse benefício inclui a redução da carga tributária, isenções fiscais e outras facilidades para ajudar esses estabelecimentos a se recuperarem economicamente e continuarem operando.
O Benefício pode incluir:
Redução de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Uma alíquota reduzida do ICMS para bares e restaurantes, tornando a operação desses estabelecimentos mais viável financeiramente.
Isenção de Taxas Municipais: Alguns impostos municipais, como taxas de licença e funcionamento, podem ser reduzidos ou isentos durante um período específico.
Facilitação no Acesso ao Crédito: Programas de crédito facilitado com juros reduzidos ou prazos de carência estendidos para ajudar os empresários a capitalizarem seus negócios.
Incentivos à Formalização: Benefícios para incentivar a formalização de estabelecimentos informais, proporcionando acesso a linhas de crédito e outros benefícios do governo.
Programas de Capacitação e Suporte: Iniciativas de treinamento e suporte técnico para ajudar os empresários a otimizar suas operações e melhorar sua competitividade.
Cadastro da Empresa
As empresas do Rio de Janeiro classificadas nos CNAEs 5611-2/01, 5611-2/03, 5611-2/04 e 5611-2/05 deverão estar configuradas no cadastro da empresa como Fornecedoras de Alimentação, para efetuar a configuração, siga os passos abaixo:
- Acesse a aba Cadastros - Empresas;
- Após, acesse a aba Área Estadual - sub aba Dados. No campo Tipo de Recolhimento, selecione a opção Fornec. de Alimentação;
- Clique em Gravar.
Essa configuração deve ser feita apenas para empresas do RJ, classificadas nos CNAEs 5611-2/01, 5611-2/03, 5611-2/04 e 5611-2/05.
Cadastro de Produtos
No Cadastro do produto, será habilitado o decreto correspondente ao novo cálculo do benefício. Ao selecioná-lo, o produto será automaticamente configurado para aplicar o crédito presumido com base em uma carga tributária de 3%, permitindo a alteração para 4% se necessário.
Para configurar o benefício no cadastro de produtos, siga os passos abaixo:
- Acesse a aba Cadastros - Produtos - Produtos;
- Informe a empresa e selecione o item;
- Após, acesse a aba ICMS e IPI e no campo Benefício fiscal RJ;
- Selecione o benefício: DECRETO N° 47.834 Art. 2 e informe a alíquota;
- Clique em Gravar.
Será possível realizar a edição em bloco do Benefício fiscal RJ. No cadastro de produtos, siga os passos abaixo.
- Selecionando 2 ou mais produtos e clique em Editar em Bloco;
- Selecione o Benefício fiscal RJ;
- Clique em , e em seguida, selecione o Decreto N° 47.834 Art. 2;
- Após clique em Gravar.
Lançamentos em Outros Débitos e Créditos
Após o Alinhamento de Saldo, os valores do crédito presumido serão lançados automaticamente em Outros Débitos e Créditos.
Para mais informações sobre o Alinhamento de Saldo, clique aqui.
Para verificar os valores do benefício fiscal do RJ, acesse:
- No Fiscal, vá em Lançamentos - Outros Débitos e Créditos - ICMS;
- Selecione o período de apuração;
- Na aba Crédito do Imposto, visualize os valores do Benefício Fiscal;
- Após clique em Gravar.
Segue a fórmula utilizada pelo sistema para efetuar o cálculo.
Crédito presumido= Imposto destacado - (Valor de BC do item * Alíquota reduzida)