SPED ICMS - Cálculo Novo Benefício Fiscal para bares e restaurantes Rio de janeiro

O que é


 O Benefício foi contemplado mediante publicação da Lei 9.355/2021, regulamentada pelo Decreto n° 47.834/2021, que garante incentivos fiscais do ICMS a bares e restaurantes do Rio de Janeiro.

O Novo Benefício Fiscal para bares e restaurantes no Rio de Janeiro é uma medida do governo estadual destinada a apoiar e estimular o setor de alimentação fora do lar. Esse benefício inclui a redução da carga tributária, isenções fiscais e outras facilidades para ajudar esses estabelecimentos a se recuperarem economicamente e continuarem operando.

O Benefício pode incluir:

  • Redução de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Uma alíquota reduzida do ICMS para bares e restaurantes, tornando a operação desses estabelecimentos mais viável financeiramente.

  • Isenção de Taxas Municipais: Alguns impostos municipais, como taxas de licença e funcionamento, podem ser reduzidos ou isentos durante um período específico.

  • Facilitação no Acesso ao Crédito: Programas de crédito facilitado com juros reduzidos ou prazos de carência estendidos para ajudar os empresários a capitalizarem seus negócios.

  • Incentivos à Formalização: Benefícios para incentivar a formalização de estabelecimentos informais, proporcionando acesso a linhas de crédito e outros benefícios do governo.

  • Programas de Capacitação e Suporte: Iniciativas de treinamento e suporte técnico para ajudar os empresários a otimizar suas operações e melhorar sua competitividade.





Cadastro da Empresa


 As empresas do Rio de Janeiro classificadas nos CNAEs 5611-2/01, 5611-2/03, 5611-2/04 e 5611-2/05 deverão estar configuradas no cadastro da empresa como Fornecedoras de Alimentação, para efetuar a configuração, siga os passos abaixo:

  1. Acesse a aba Cadastros - Empresas;
  2. Após, acesse a aba Área Estadual - sub aba Dados. No campo Tipo de Recolhimento, selecione a opção Fornec. de Alimentação;
  3. Clique em Gravar.


Essa configuração deve ser feita apenas para empresas do RJ, classificadas nos CNAEs 5611-2/01, 5611-2/03, 5611-2/04 e 5611-2/05.



Cadastro de Produtos


 No Cadastro do produto, será habilitado o decreto correspondente ao novo cálculo do benefício. Ao selecioná-lo, o produto será automaticamente configurado para aplicar o crédito presumido com base em uma carga tributária de 3%, permitindo a alteração para 4% se necessário.

Para configurar o benefício no cadastro de produtos, siga os passos abaixo:

  1. Acesse a aba Cadastros - Produtos - Produtos;
  2. Informe a empresa e selecione o item;
  3. Após, acesse a aba ICMS e IPI e no campo Benefício fiscal RJ;
  4. Selecione o benefício: DECRETO N° 47.834 Art. 2 e informe a alíquota;
  5. Clique em Gravar.


Será possível realizar a edição em bloco do Benefício fiscal RJ. No cadastro de produtos, siga os passos abaixo.

  1. Selecionando 2 ou mais produtos e clique em Editar em Bloco;
  2. Selecione o Benefício fiscal RJ;
  3. Clique em , e em seguida, selecione o Decreto N° 47.834 Art. 2;
  4. Após clique em Gravar.


Lançamentos em Outros Débitos e Créditos


 Após o Alinhamento de Saldo, os valores do crédito presumido serão lançados automaticamente em Outros Débitos e Créditos.

Para mais informações sobre o Alinhamento de Saldo, clique aqui.

Para verificar os valores do benefício fiscal do RJ, acesse:

  1. No Fiscal, vá em Lançamentos - Outros Débitos e Créditos - ICMS;
  2. Selecione o período de apuração;
  3. Na aba Crédito do Imposto, visualize os valores do Benefício Fiscal;
  4. Após clique em Gravar.


Segue a fórmula utilizada pelo sistema para efetuar o cálculo.

Crédito presumido= Imposto destacado - (Valor de BC do item * Alíquota reduzida)