SPED ICMS - Bloco K - Controle de Produção e do Estoque


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Autor do artigo: Thamirissd.sup.pack

O que é?


O Bloco K é uma obrigação presente no SPED ICMS e IPI. Sua finalidade é informar à Receita Federal as quantidades dos produtos fabricados, os insumos consumidos, entradas e saídas utilizadas na produção e declarar os estoques de mercadorias do período.

Com o Bloco K, ocorre a substituição da impressão do Livro de Controle de Produção e do Estoque, que passará a ser digital.



Quem está obrigado?


  • As indústrias ou estabelecimentos a elas equiparados, como por exemplo os importadores;
  • Os atacadistas;
  • Outros contribuintes / setores, quando exigidos pelo Fisco.

    Simples Nacional

    As empresas com esse regime tributário estão desobrigadas a entregar o Bloco K.

A partir de quando?


  1.   1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, estabelecimentos classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), Para os estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00.

  2.  1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento.

  3. 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE; para os estabelecimentos classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE; e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento.

  4. 1º de janeiro de 2020, para os estabelecimentos classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE.

  5. 1º de janeiro de 2023, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE.

  6. 1º de janeiro de 2024, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

  7. 1º de janeiro de 2025, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE.


Fonte

Ajuste SINIEF 25 DE 09/12/2016.

Informações de Processos Produtivos do Bloco K:


  • A quantidade de itens produzidos;
  • A quantidade de materiais consumidos (como matéria prima e insumos);
  • A quantidade produzida por terceiros;
  • A quantidade de materiais consumida na produção de terceiros;
  • Todas as movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção;
  • Quantidade de Produtos fabricados que foram reparados ou reformados;
  • Produção conjunta (quando em determinada etapa do processo produtivo, a matéria prima é separada ou destinada para gerar dois ou mais itens);
  • Produção conjunta em Terceiros;
  • A posição de estoque dos produtos (incluindo acabados, semiacabados e matérias primas) agrupando por:
    • Materiais de propriedade da empresa e em seu poder.
    • Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros.
    • Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa.
  • A lista de materiais padrão de todos os produtos fabricados na produção própria e em terceiros.
  • Correção das informações enviadas anteriormente, como exemplo quantidade incorreta de itens fabricados.



Envio do bloco K 


Deve ser enviado mensalmente por meio do Programa Validador e Assinador (PVA) da Receita Federal, onde o contribuinte pode realizar os lançamentos de forma manual ou importar um arquivo de texto no layout do SPED ICMS e IPI, no sistema PACK Escrita Fiscal da Alterdata há como gerá-lo.

O programa da receita pode ser baixado clicando aqui.











Registros gerados no Sped:


O bloco K, gera vários registros de acordo com os processos produtivos, entre eles podemos citar:

  • K200 - Estoque Escriturado: Informa a quantidade em estoque do produto naquele mês. Obrigatório para os seguintes tipos de itens:
    • Mercadoria para revenda
    • Matéria Prima
    • Embalagem
    • Produtos em Processo
    • Produto Acabado
    • Subproduto
    • Produto Intermediário 
    • Outros Insumos

  • K280 - Correção de apontamento do Estoque Escriturado: Gerado quando é necessário corrigir uma quantidade de itens informadas anteriormente no registro K200. Exemplo: Informei no mês 01/20xx que haviam 1400 pisos (produtos acabados em estoque), no entanto a quantidade correta nesse mês era de 1500. Na geração do arquivo de 02/20xx realizo a correção informando a quantidade corrigida e referenciando o produto e período incorretos.

    Implicação legal se o bloco K não for entregue de acordo com as normas legislativas, o estabelecimento será multado, podendo sofrer outras penas legais.O Fisco, mediante essas informações poderá comparar os saldos apurados eletronicamente pelo SPED com as informações do inventário, havendo divergência entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal. Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no SPED Fiscal, o Fisco passa a ter acesso a movimentação completa de cada item do estoque, além de conhecer o processo produtivo de cada empresa.