SPED Contribuições - Tudo que você precisa saber sobre o Bloco I

O que é o Bloco I?


O Bloco I é um Bloco do SPED Contribuições referente a apenas alguns tipos de empresas definidas pela legislação (Instituições Financeiras, de Previdência Privada, Operadoras de Planos de Saúde, etc). Além disso, o Bloco I escritura apenas SERVIÇOS. Então, as empresas que trabalham com o Bloco I não podem ter nota de venda lançada, pois ao gerar as guias o sistema irá considerar os valores das vendas e com isso, os valores dos registros M205 e M605 ficarão divergentes dos valores dos registros M200 e M600.


As empresas que geram este bloco fazem a declaração da receita apenas no Bloco I, portanto não realizam a geração dos Blocos A, C e D e quanto ao Bloco F, é possível declarar apenas as operações escrituradas F600 e F700.


Apenas empresas do Lucro Presumido (regime cumulativo) podem gerar o Bloco I no SPED.



Configurações do cadastro da empresa


Para realizar as configurações no cadastro da empresa no sistema siga os passos abaixo:


  1. No Fiscal - acesse aba cadastros - empresas, acesse o cadastro da empresa;
  2. No cadastro da empresa na Aba Área Federal - sub aba SPED Contribuições;
  3. Selecione no campo "Atividade Preponderante" a opção "3"(obs: essa informação será levada no Registro 0000);
  4. Após realizar essa configuração, será habilitado o campo "Indicador de Operações". Neste campo irá selecionar a opção de acordo com a atividade exercida pela empresa.


Caso a empresa tenha realizado mais de uma atividade relacionada neste campo, pode-se selecionar a opção 06. Essa informação será levada no registro I010.

Configurações no Código de Operação


Para realizar as configurações no código de operação acesse:


  1. No Fiscal - acesse a aba Cadastros - Operações de Receita/Dedução;
  2. Selecione o código de operação e na aba Dados, preencha o código de detalhamento no campo I200 e no campo I300.



O registro I300 é filho do registro I200. Devido a isso, para você preencher o I300, você deve preencher o I200 antes.


Configurações nas Notas de Serviço


No lançamento da nota de serviço, estes códigos serão puxados automaticamente, conforme a configuração no código de operação selecionado.


  1. Acesse a aba Lançamentos - Notas de Serviço - Notas de Serviço Prestados;
  2. Após acessar a nota, o campo Bloco I estará preenchido, seguindo a configuração do código de operação.



A configuração não será aplicada nas notas que já estiverem lançadas no movimento. Neste caso, deve-se preencher os campos manualmente em cada nota ou reimportá-las.

Para cada código de detalhamento diferente lançado nas notas, será gerado um novo registro I200 ou I300 totalizando as receitas de cada código.

Configurações em Receitas e Deduções


Os códigos de detalhamento para os registros I200 e I300 também deverão ser informados nos lançamentos de Receitas e Deduções, para realizar o lançamento acesse:


  1. No Fiscal - acesse a aba Lançamentos - Receitas e Deduções - Competência;
  2. Informe a Empresa e Período;
  3. Após selecione a aba Bloco I;
  4. Clique em Novo para informar o Código de Receita e o Valor do Detalhamento I200;
  5. Ainda na tela de lançamento do Código de Receita do I200, clique em Novo para informar o Código de Receita e o Valor do Detalhamento do I300;
  6. Após clique em Gravar.


Em Receitas e Deduções, estes códigos devem ser informados manualmente. Eles não são puxados do código de operação.

O total dos valores lançados nos registros I300 deve bater com o valor do seu registro pai, I200. Caso este valor esteja divergente, ocorrerão erros no SPED.
Além disso, o total de valores lançados no registro pai, I200, deve bater com o campo “Valor Base” na aba Geral da nota.




Configurações em Receitas e Deduções


As empresas que trabalham com o Bloco I só podem ter lançamentos em Receitas e Deduções referentes à Operação escriturada F600 (retenções) e F700 (outras deduções).


Caso tente-se lançar um código de operação configurado com outro tipo de operação escriturada, ocorrerá a seguinte mensagem: "De acordo com a NT 04/2014, empresa que gera o bloco I, somente é permitido efetuar lançamentos para a operação F600 ou F700 para o SPED PIS/COFINS"