SPED Contribuições - Quais CSTs de PIS/Cofins utilizar nas operações de remessa e transferência de mercadorias?


Autor do artigo: Stefanie.sup.pack


Orientações


Como não se tratam de operações geradoras de receita ou de crédito, estes CSTs não precisam ser informados no EFD Contribuições (SPED PIS/Cofins). Portanto, utilize:

  • Nas saídas: CST 49 – outras operações de saída; 
  • Nas entradas: CST 98 – outras operações de entrada.


FonteÁrea de perguntas e respostas sobre o EFD Contribuições (SPED Pis/Cofins), do site da Receita Federal, pergunta 33. http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-pis-cofins.htm