CSTs de entrada que não vão para o SPED Contribuições
De acordo com o manual do SPED PIS/COFINS, as notas fiscais de entrada com os CSTs de PIS/COFINS 67,70,71,72,73,74,75,98 e 99 não são geradas no arquivo, exceto se existir no documento fiscal itens sem direito a apropriação de crédito e itens com direito, nessa situação a nota fiscal será informada em sua integralidade.
No exemplo da imagem ao lado, na mesma nota possui item com CST 50 e item com CST 70. Neste caso, esse CST vai ser levado no SPED.
Segundo divulgado pela Receita Federal:
"Não devem ser informados documentos fiscais que não se refiram a operações geradoras de receitas ou de créditos de PIS/Pasep e de Cofins."
(Fonte - Receita Federal - http://sped.rfb.gov.br/estatico/AD/06A0F5C4E4CC8CA16035EB891A3AE31EA79708/Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_35%20-%2018_06_2021.pdf).