SPED Contribuições - A Pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ, obrigada ou não à entrega da EFD Contribuições, deve informar no registro "0000", como Natureza da Pessoa Jurídica, a opção "02 - Entidade sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na Folha de Salários
Autor do artigo: Rafasantos.sup.pack
Quando ocorre?
Ao validar Sped Contribuições, ocorre : A Pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ, obrigada ou não à entrega da EFD Contribuições, deve informar no registro "0000", como Natureza da Pessoa Jurídica, a opção "02 - Entidade sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na Folha de Salários.
A mensagem ocorre, quando as empresas estão cadastradas como imunes ou isentas de IRPJ e possuem a Natureza da Pessoa Jurídica, diferente do 02, que se trata da - Entidade sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na Folha de Salários.
Como ajustar?
Para ajustar a mensagem, acesse:
- Cadastro > Empresa > Aba Área Federal > Sped Contribuições
- No campo Indicador da Natureza, informa a opção 02 - Entidade sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na Folha de Salários
- Após, grave o cadastro e gere o sped contribuições novamente.