SPED Contribuições - A Pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ, obrigada ou não à entrega da EFD Contribuições, deve informar no registro "0000"..

SPED Contribuições - A Pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ, obrigada ou não à entrega da EFD Contribuições, deve informar no registro "0000", como Natureza da Pessoa Jurídica, a opção "02 - Entidade sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na Folha de Salários

Autor do artigo: Rafasantos.sup.pack


Quando ocorre? 


Ao validar Sped Contribuições, ocorre : A Pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ, obrigada ou não à entrega da EFD Contribuições, deve informar no registro "0000", como Natureza da Pessoa Jurídica, a opção "02 - Entidade sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na Folha de Salários.

A mensagem ocorre, quando as empresas estão cadastradas como imunes ou isentas de IRPJ e possuem a Natureza da Pessoa Jurídica, diferente do 02, que se trata da - Entidade sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na Folha de Salários.

Como ajustar? 


Para ajustar a mensagem, acesse: 


  1. Cadastro > Empresa > Aba Área Federal > Sped Contribuições 
  2. No campo Indicador da Natureza, informa a opção 02 -  Entidade sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na Folha de Salários
  3. Após, grave o cadastro e gere o sped contribuições novamente.