Este artigo apresenta as orientações sobre a forma de geração da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) para empresas optantes pelo Simples Nacional que tributam pelo Anexo IV.
Por que a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não é gerada no DAS quando a empresa é do anexo IV?
As empresas optantes pelo Simples Nacional, enquadradas nos anexos I, II, III e V, recolhem a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) diretamente na guia DAS, junto com os demais tributos.
As empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, bem como as optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, recolhem a CPP por meio da folha de pagamento. Nesses casos, é aplicado um percentual de 20% sobre o total da folha, incluindo o pró-labore dos sócios.
Atualmente, esse valor é apurado no eSocial e enviado automaticamente para a DCTFWeb, por isso não aparece na guia DAS.
