Autor do artigo: Mariapaula.sup.pack
O que é a redução de ICMS / ISS ?
Conforme previsto na Lei Complementar nº 123 é assegurado e concedido à microempresa e à empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional as reduções relativas ao ICMS / ISS. O valor do ICMS / ISS será determinado considerando a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração e a respectiva alíquota reduzida, de acordo com a tabela definida na lei. Para acessar, clique aqui.
Como lançar a redução no sistema?
Cálculo Automático:
Acesse aba Cadastros> Federal > Estados > Redução;
Selecione a UF, o anexo em que a empresa se enquadra e o período de apuração;
Preencha as faixas e as alíquotas de redução conforme legislação estadual clicando em "Novo";
Clique em "Gravar".
Lançamento Manual:
Acesse aba Federal >DAS > Ajuste de Movimentação;
Selecione a empresa e clique em "Novo";
Preencha o mês de referência que deseja lançar a redução e na opção de "Tipo de Movimento" escolha "Redução";
Escolha o Tipo de tributo e o Tipo de receita em que deve incidir a redução do imposto de acordo com seu movimento de notas fiscais;
Lance a base e alíquota de redução;
Clique em "Gravar" .
Como conferir a redução no relatório do Simples?
Como exemplo mostraremos o relatório do Simples Nacional ao lado, onde a empresa teve uma receita bruta mensal de R$ 6.900,00 com incidência de redução de ICMS na revenda de mercadorias. Abaixo demostramos os valores e cálculos.
- Aplica-se a fórmula para encontrar a alíquota efetiva (em laranja)
- Após, da alíquota efetiva encontrada, iremos abater o percentual de ICMS que consta na faixa. (em azul)
- O valor encontrado será subtraído da alíquota efetiva
- Vamos ao Cálculo da Redução separadamente
- Vamos fazer agora o cálculo do Simples Nacional aplicando a redução de ICMS (em verde)