SIMEI - Tudo o que você precisa saber sobre a geração do SIMEI no Escrita Fiscal

O que é MEI


Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma simplificada de empresa, destinada a profissionais autônomos, pequenos comerciantes e produtores rurais. O MEI opta pelo regime tributário do Simples Nacional.

 

Para se enquadrar como MEI, é necessário atender aos seguintes critérios:

  1. Faturamento anual: O faturamento bruto anual não pode ultrapassar o limite estabelecido pelo governo. Esse limite é ajustado periodicamente.
  2. Atividades permitidas: Existem listas específicas de atividades que podem ser registradas como MEI.
  3. Não ser sócio ou titular de outra empresa: O empresário individual não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.


IMPORTANTE

As informações sobre MEI podem ser atualizadas, por isso, deverá verificar o site oficial do governo ou com a sua consultoria contábil para obter informações mais recentes e específicas para o seu caso.


  • Neste artigo, veremos as configurações no sistema para este tipo de tributação. 


Cadastro da Empresa


Para a geração do SIMEI no sistema Fiscal, vamos precisar realizar duas configurações no cadastro da empresa no WFiscal:

  • Primeiramente, deverá marcar o tipo de cálculo como MEI. Para isso:
  1. Vá no cadastro da empresa;
  2. Acesse a aba básico;
  3. Clique na sub aba Cálculo IR e marque a opção MEI.


  • Após isto, deverá vincular o código de acesso. Para isso:
  1. Vá no cadastro da empresa;
  2. Acesse a aba básico;
  3. Clique na sub aba Simples Nacional (Super Simples)/Simei e vincule o código de acesso.


IMPORTANTE

Vale ressaltar que no cadastro da empresa no PHD deverá ter vinculado o CNPJ da empresa MEI e o sócio responsável, que não poderá ser pessoa jurídica. Para verificar o cadastro no PHD, clique aqui.



Cadastro do Limite Anual


Conforme especificado no manual MEI, os valores estipulados são de R$ 81.000,00 para MEI normal e R$ 251.600,00 para o MEI caminhoneiro. Este parâmetro pode ser verificado e cadastrado por dois caminhos no sistema.

  1. Acesse o sistema Fiscal e vá em Cadastro;
  2. Clique em Federal e acesse Limite anual.

                                     OU

  1. Acesse o sistema Fiscal e vá em Federal;
  2. Clique DAS/SIMEI e acesse Movimento DAS-SIMEI;
  3. Selecione o módulo Limite anual.

Basta clicar no ícone Novo para cadastrar os valores no ano.


IMPORTANTE

O faturamento bruto anual não pode ultrapassar o limite estabelecido pelo governo. Esse limite é ajustado periodicamente.



Cadastro do Benefício INSS


É possível cadastrar o Benefício INSS das empresas MEI, no qual será destinado a informar se houve indicação de benefício previdenciário para o período. Deverá preencher apenas se recebeu benefício de salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão relativo ao mês informado e se o período do benefício abranger o mês inteiro (do primeiro ao último dia). Este lançamento pode ser verificado por dois caminhos no sistema.

  1. Acesse o sistema Fiscal e vá em Cadastro;
  2. Clique em Federal e acesse Benefício INSS.

                                     OU

  1. Acesse o sistema Fiscal e vá em Federal;
  2. Clique DAS/SIMEI e acesse Movimento DAS-SIMEI;
  3. Selecione o módulo Benefício INSS.


IMPORTANTE

Se for realizar este lançamento através da opção no módulo Movimento DAS-SIMEI, caso a empresa já tenha sido informado sobre este benefício, o sistema selecionará automaticamente essa empresa para o benefício.



Movimento DAS-SIMEI


O controle do faturamento será feito através do Movimento DAS-SIMEI. Possibilitando o lançamento da receita bruta sem documento fiscal e permitindo visualizar o total bruto da receita do movimento de notas. Por esse módulo é possível acessar os cadastros, relatórios e consultas de notas de comércio e serviço, sendo possível o lançamento do movimento que não for obrigatório a escrituração da nota fiscal. Para isso, podemos acessar por dois caminhos no sistema.

  1. Acesse o sistema Fiscal e vá em Federal;
  2. Clique em DAS/SIMEI e acesse Movimento DAS-SIMEI.

                                     OU

  1. Acesse o sistema Fiscal e vá em Lançamentos;
  2. Clique Simples Nacional/SIMEI e acesse Movimento DAS-SIMEI.
  • CFOPs de indústria: Destina-se a configurar dos CFOPs que devem ser reconhecidos como operações de indústria durante o processo de alinhamento para preenchimento das informações do movimento.
  • CFOPs desconsiderados do faturamento: Destina-se a identificar os CFOPs que serão desconsiderados do cálculo para a empresa no MEI.

IMPORTANTE

Esta parametrização de Configuração CFOP é geral. Ou seja, será considerada para todas as empresas MEI no sistema.

Comércio: Será preenchido com o somatório do valor contábil das notas de saída cujo CFOP não esteja configurado para ser “Desconsiderado” do cálculo, subtraindo as devoluções dos CFOPs não configurados como indústria. Se a situação da nota for 02, 03, 04 ou 05, ela não será incluída no cálculo.

Indústria: Será preenchido com o somatório do valor contábil das notas de saída cujo CFOP de “Indústria” e cujo CFOP não esteja configurado para ser “Desconsiderado” do cálculo, subtraindo as devoluções dos CFOPs configurados como indústria. Caso a situação da nota seja 02, 03, 04 ou 05, também não será incluída no cálculo.

Serviço: Será preenchido com o somatório do valor do documento nas notas de serviços prestados. Se a situação da nota for 02, 03, 04 ou 05, ela não será incluída no cálculo. No caso de uma nota substituir outra escriturada em outro período, o valor dessa nota será considerado no mês da nota que está sendo substituída.

Não são todas as transações do MEI necessitam da emissão de nota fiscal. Por isso, temos a alternativa de registro manual para receitas vinculadas a Comércio, Indústria e Serviços. Ao acessar o módulo Movimento DAS-SIMEI, poderá realizar o registro manual do seu movimento.

Após informar a Empresa e Ano;

Deverá clicar em "Novo" e preencher as informações referente ao Movimento SIMEI desta empresa. Poderá ainda, editar um existente, clicando em cima do lançamento.

  • Vale ressaltar que os valores referente a Receita bruta mensal com documentos fiscais é lançada automaticamente através do movimento de notas escriturado.



Relatórios do sistema


Os Relatórios no sistema Fiscal para o SIMEI são importantes. É essencial para simplificar a conformidade fiscal, facilitar o controle financeiro, garantir acesso a benefícios e prevenindo penalidades. Importante para a gestão eficaz, promove a transparência e credibilidade do MEI. Temos as seguintes opções de Relatórios.

  • Nesse Relatório é possível gerar o movimento lançado no módulo Benefício INSS. Ao gerar o Relatório da Receita Bruta MEI será preenchido as informações com o que está lançado no movimento referente ao benefício de salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão.

    1. Acesse o sistema Fiscal e vá em Federal;
    2. Clique DAS/SIMEI e acesse Movimento DAS-SIMEI;
    3. Selecione o módulo Relatório;
    4. Marque a opção Benefício INSS;
    5. Selecione se deseja a impressão como Visualizar, Imprimir ou Enviar para o Cliente.
    6. Clique em Concluir para gerar.
  • Nesse relatório é possível gerar um controle claro e objetivo do percentual do limite utilizado, além de indicar a quantia ainda disponível para utilização nos meses subsequentes. Além disso, fornece informações sobre a diferença para atingir o limite anual disponível por meio da coluna correspondente. Para gerar o Relatório de Faturamento MEI, siga o passo a passo:

    1. Acesse o sistema Fiscal e vá em Federal;
    2. Clique DAS/SIMEI e acesse Movimento DAS-SIMEI;
    3. Selecione o módulo Relatório;
    4. Marque a opção Faturamento MEI e informe o Ano.
    5. Selecione se deseja a impressão como Visualizar, Imprimir ou Enviar para o Cliente.
    6. Clique em Concluir para gerar.


    IMPORTANTE

    • Se o ano de início da atividade for anterior ao ano do relatório, o cálculo proporcional não será efetuado.
    • Faturamento dentro do limite: Será apresentado com no máximo o valor do limite anual para a empresa.
    • Faturamento acima do limite: Será demonstrado o valor que ultrapassar o limite anual. Caso não ultrapasse, será igual a zero.
    • No caso em que o CNAE Fiscal informado na aba complementar do cadastro da empresa no PHD seja (4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03, 4930-2/04), o sistema irá considerar o limite do MEI Caminhoneiro.
  • Esse Relatório é obrigatório e deverá ser gerado até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. A gerar o Relatório da Receita Bruta MEI será preenchido as informações com o que está lançado no movimento.

    Sendo possível, marcar a opção de Relatório com quebra mensal, caso não marque, será gerado totalizando a soma de todos os períodos informados. Para gerar o Receita Bruta MEI, siga o passo a passo:

    1. Acesse o sistema Fiscal e vá em Federal;
    2. Clique DAS/SIMEI e acesse Movimento DAS-SIMEI;
    3. Selecione o módulo Relatório;
    4. Marque a opção Receita Bruta MEI, Período e se deseja o Relatório com quebra mensal;
    5. Selecione se deseja a impressão como Visualizar, Imprimir ou Enviar para o Cliente.
    6. Clique em Concluir para gerar.


    IMPORTANTE

    • Esse Relatório deverá ser arquivado, com as Notas Fiscais, por um período mínimo de 5 anos.



Integração com o eContador


É possível que, ao gerar as guias ou os relatórios, no sistema Fiscal integre com o eContador. Permitindo assim, o envio ao seu cliente imediatamente e proporcionando mais praticidade nas execuções das tarefas.

Para enviar a guia SIMEI e/ou os relatórios: Extrato, Pendências do SIMEI, Benefício INSS, Faturamento MEI ou Receita Bruta MEI é bem simples: Basta marcar a opção de Enviar para o cliente


IMPORTANTE

  • Vale ressaltar que no Cadastro da Empresa no Fiscal > aba Integração poderá preencher com e-mail no campo Informe os e-mails dos usuários que devem receber os relatórios desta empresa para indicar os e-mails dos usuários aos quais os relatórios desta empresa devem ser enviados.



Geração da guia, extrato e pendências do SIMEI


Efetue a geração das guias e relatórios disponibilizados pelo site do SIMEI de forma prática e rápida através do nosso sistema. Para a geração do SIMEI temos duas opções de caminho no Fiscal:

  1. Acesse o sistema Fiscal e vá em Federal;
  2. Clique em DAS/SIMEI e acesse SIMEI;
  3. Informe o Código da Empresa e clique em Avançar;
  4. Preencher as informações referente a Guia, Relatórios e Impressões;
  5. Após isto, clique em Concluir.

                                     OU

  1. Acesse o sistema Fiscal e vá em Federal;
  2. Clique DAS/SIMEI e acesse Movimento DAS-SIMEI;
  3. Selecione o módulo Gerar SIMEI;
  4. Informe o Código da Empresa e clique em Avançar;
  5. Preencher as informações referente a Guia, Relatórios e Impressões;
  6. Após isto, clique em Concluir.


IMPORTANTE - DATA DE PAGAMENTO

O campo Data de pagamento para guias em atraso (Opcional) é facultativo, pois o próprio site do SIMEI já faz a sugestão da data mais vantajosa para o pagamento para as guias, porém é possível informar a data que deseja pagar neste campo. Para saber mais, clique aqui.


Será possível gerar as guias mesmo se não tiver código de acesso vinculado, pois o portal do SIMEI possibilita a geração das mesmas através do CNPJ.

Período: Poderá gerar as guias para diversos períodos, ou até mesmo para o ano inteiro, contanto que os períodos estejam dentro do mesmo ano. Para mais informações, clique aqui. 

Data de pagamento para guias em atraso: É um campo opcional, pois o próprio site do SIMEI já preenche automaticamente a melhor data de pagamento para as guias. Verifique a explicação no aviso acima.

  • Para gerar os Relatórios obrigatórios é necessário ter o código de acesso vinculado conforme feito no Portal, apenas para a geração da guia DAS-SIMEI que é permitido somente com o CNPJ.

Os relatórios (Extrato e Pendências do SIMEI) que constam neste módulo são acessíveis diretamente no portal do SIMEI. Assim como no site, é necessário um código de acesso para visualizar esses relatórios.

Portanto, para o sistema efetuar a integração com o site, é fundamental que o sócio responsável esteja vinculado no PHD e o código de acesso seja associado no cadastro da empresa no fiscal, conforme passo do Cadastro da Empresa neste artigo.