SIMEI - Relatórios para a verificação da movimentação do MEI no Fiscal

                                                                                   


Relatórios do sistema para MEI


Os Relatórios no sistema Fiscal para o SIMEI são importantes. É essencial para simplificar a conformidade fiscal, facilitar o controle financeiro, garantir acesso a benefícios e prevenindo penalidades. Para isso, acesse: 
  1. Acesse o sistema Fiscal e vá em Federal;
  2. Clique DAS/SIMEI e acesse Movimento DAS-SIMEI;
  3. Selecione o módulo Relatório;
  4. Marque a opção do relatório que deseja (Benefício INSS/Faturamento MEI/Receita Bruta MEI);
  5. Selecione se deseja a impressão como Visualizar, Imprimir ou Enviar para o Cliente;
  6. Para gerar, clique em Concluir.


  • Para verificar tudo o que você precisa saber sobre a geração do SIMEI no Escrita Fiscal, clique aqui.

 


 

Geração dos relatórios


Os relatórios no movimento fiscal desempenham um papel fundamental na gestão financeira e na conformidade legal das empresas. É importante para simplificar o cumprimento fiscal que verifique e gere os relatórios no sistema. Veja mais detalhes sobre cada um:

Nesse relatório é possível gerar o movimento lançado no módulo Benefício INSS. Ao gerar o Relatório da Receita Bruta MEI será preenchido as informações com o que está lançado no movimento referente ao benefício de salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão.

Para saber mais sobre o lançamento do Benefício INSS, clique aqui.

Nesse relatório é possível gerar um controle claro e objetivo do percentual do limite utilizado, além de indicar a quantia ainda disponível para utilização nos meses subsequentes. Além disso, fornece informações sobre a diferença para atingir o limite anual disponível por meio da coluna correspondente.

IMPORTANTE

  • Se o ano de início da atividade for anterior ao ano do relatório, o cálculo proporcional não será efetuado.
  • Faturamento dentro do limite: Será apresentado com no máximo o valor do limite anual para a empresa.
  • Faturamento acima do limite: Será demonstrado o valor que ultrapassar o limite anual. Caso não ultrapasse, será igual a zero.
  • No caso em que o CNAE Fiscal informado na aba complementar do cadastro da empresa no PHD seja (4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03, 4930-2/04), o sistema irá considerar o limite do MEI Caminhoneiro.

Esse Relatório é obrigatório e deverá ser gerado até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. A gerar o Relatório da Receita Bruta MEI será preenchido as informações com o que está lançado no movimento.

Sendo possível, marcar a opção de Relatório com quebra mensal, caso não marque, será gerado totalizando a soma de todos os períodos informados.


IMPORTANTE

  • Esse Relatório deverá ser arquivado, com as Notas Fiscais, por um período mínimo de 5 anos.

IMPORTANTE

Vale ressaltar que, temos os relatórios disponibilizados pelo site do SIMEI no sistema também. Neste caso, para verificar mais sobre o Extrato e Pendências do SIMEI, clique aqui.