Movimento DAS-SIMEI
Essa funcionalidade no Fiscal proporciona o controle de faturamento do DAS-SIMEI. Esses registros serão incorporados ao relatório de Receita Bruta MEI e serão considerados para a geração da guia.
Há dois tipos diferentes de receitas compreendidas no movimento. É possível lançar o valor da receita bruta para o movimento em que não é obrigatório emitir/escriturar as notas e também temos a possibilidade de conferir as notas fiscais importadas/lançadas no seu movimento de notas.
IMPORTANTE
Vale ressaltar que, os valores referente a Receita bruta mensal com documentos fiscais é lançada automaticamente através do movimento de notas escriturado. Mas caso precise, temos a opção de lançar manual o valor da receita bruta para as transações do MEI que não necessitam da emissão de nota fiscal.
- Para acessar o Movimento DAS-SIMEI no Fiscal, temos duas possibilidades de acesso no sistema:
- Para verificar tudo o que você precisa saber sobre a geração do SIMEI no Escrita Fiscal, clique aqui.
Opções disponíveis
Ao acessar o Movimento DAS-SIMEI é possível abrir para verificar, editar e conferir o movimento através dos seguintes módulos. Clique em cima para saber mais sobre cada um deles.
Conferência com documento fiscal
É possível acessar os cadastros, relatórios e consultas de notas de comércio e serviço.
A receita bruta com documento fiscal, irá aparecer neste módulo respeitando as seguintes regras:
- Comércio: Será preenchido com o somatório do valor contábil das notas de saída cujo CFOP não esteja configurado para ser “Desconsiderado” do cálculo, subtraindo as devoluções dos CFOPs não configurados como indústria. Se a situação da nota for 02, 03, 04 ou 05, ela não será incluída no cálculo.
- Indústria: Será preenchido com o somatório do valor contábil das notas de saída cujo CFOP de “Indústria” e cujo CFOP não esteja configurado para ser “Desconsiderado” do cálculo, subtraindo as devoluções dos CFOPs configurados como indústria. Caso a situação da nota seja 02, 03, 04 ou 05, também não será incluída no cálculo.
- Serviço: Será preenchido com o somatório do valor do documento nas notas de serviços prestados. Se a situação da nota for 02, 03, 04 ou 05, ela não será incluída no cálculo. No caso de uma nota substituir outra escriturada em outro período, o valor dessa nota será considerado no mês da nota que está sendo substituída.
IMPORTANTE
Vale ressaltar que os valores referente a Receita bruta mensal com documentos fiscais é lançada automaticamente através do movimento de notas escriturado.
Lançamento sem documento fiscal
Para o faturamento MEI que não for obrigatório escriturar notas fiscais, é permitido realizar o lançamento da receita bruta conforme precisar, para ser considerado na geração das guias e relatórios. Para isso, ao acessar o módulo Movimento DAS-SIMEI, siga o passo a passo:
- Informe a Empresa e Ano;
- Clique em "Novo";
- Preencha as informações referente ao Movimento SIMEI (período de apuração e receita bruta mensal) desta empresa.
- Após registrar as informações, clique em Gravar.
Poderá ainda, editar um existente, basta clicar na opção "Editar" na linha do lançamento que deseja alterar.