SIMEI - Conferência e lançamento no módulo Movimento DAS-SIMEI



Movimento DAS-SIMEI


Essa funcionalidade no Fiscal proporciona o controle de faturamento do DAS-SIMEI. Esses registros serão incorporados ao relatório de Receita Bruta MEI e serão considerados para a geração da guia.

Há dois tipos diferentes de receitas compreendidas no movimento. É possível lançar o valor da receita bruta para o movimento em que não é obrigatório emitir/escriturar as notas e também temos a possibilidade de conferir as notas fiscais importadas/lançadas no seu movimento de notas.

IMPORTANTE

Vale ressaltar que, os valores referente a Receita bruta mensal com documentos fiscais é lançada automaticamente através do movimento de notas escriturado. Mas caso precise, temos a opção de lançar manual o valor da receita bruta para as transações do MEI que não necessitam da emissão de nota fiscal.

  • Para acessar o Movimento DAS-SIMEI no Fiscal, temos duas possibilidades de acesso no sistema:
  1. Acesse o sistema Fiscal e vá em Federal;
  2. Clique em DAS/SIMEI e acesse Movimento DAS-SIMEI.

                                     OU

  1. Acesse o sistema Fiscal e vá em Lançamentos;
  2. Clique Simples Nacional/SIMEI e acesse Movimento DAS-SIMEI.
  • Para verificar tudo o que você precisa saber sobre a geração do SIMEI no Escrita Fiscal, clique aqui.


Opções disponíveis


Ao acessar o Movimento DAS-SIMEI é possível abrir para verificar, editar e conferir o movimento através dos seguintes módulos. Clique em cima para saber mais sobre cada um deles.

É possível cadastrar o Benefício INSS das empresas MEI, no qual será destinado a informar se houve indicação de benefício previdenciário para o período.

Para verificar mais informações sobre este lançamento, clique aqui.

  • CFOPs de indústria: Destina-se a configurar dos CFOPs que devem ser reconhecidos como operações de indústria durante o processo de alinhamento para preenchimento das informações do movimento.
  • CFOPs desconsiderados do faturamento: Destina-se a identificar os CFOPs que serão desconsiderados do cálculo para a empresa no MEI.

IMPORTANTE

Esta parametrização de Configuração CFOP é geral. Ou seja, será considerada para todas as empresas MEI no sistema.

Conforme especificado no manual MEI, os valores estipulados são de R$ 81.000,00 para MEI normal e R$ 251.600,00 para o MEI caminhoneiro. Esta configuração é necessária no sistema para ser gerado corretamente os relatórios. 

Para verificar mais informações sobre o Limite anual, clique aqui.

Os Relatórios no sistema Fiscal para o SIMEI são importantes. É essencial para simplificar a conformidade fiscal, facilitar o controle financeiro, garantir acesso a benefícios e prevenindo penalidades

Para verificar mais informações sobre esta geração, clique aqui.

IMPORTANTE

Vale ressaltar que, temos os relatórios disponibilizados pelo site do SIMEI é gerado no sistema também. Neste caso, para verificar mais sobre o Extrato e Pendências do SIMEI, clique aqui.

Neste módulo, é possível conferir sua movimentação de notas fiscais escrituradas para comércio, sendo viável efetuar edições em bloco  e gerar relatórios mais detalhados da sua documentação.

Para verificar mais informações sobre Notas Fiscais e Produtos, clique aqui.

Neste módulo, é possível conferir sua movimentação de serviços prestados, tomados e recibos de forma otimizada, sendo viável efetuar edições em bloco e gerar relatórios mais detalhados da sua documentação.

Para verificar mais informações sobre ISS, Receitas e Deduções, clique aqui.

Esta opção permite a geração da guia DAS-SIMEI, relatório do Extrato e relatório de Pendências do SIMEI disponibilizados pelo site do SIMEI de forma prática e rápida através do nosso sistema.

Para verificar mais informações sobre a geração das guias e relatório oficiais, clique aqui.



Conferência com documento fiscal


É possível acessar os cadastros, relatórios e consultas de notas de comércio e serviço.

A receita bruta com documento fiscal, irá aparecer neste módulo respeitando as seguintes regras:

  • Comércio: Será preenchido com o somatório do valor contábil das notas de saída cujo CFOP não esteja configurado para ser “Desconsiderado” do cálculo, subtraindo as devoluções dos CFOPs não configurados como indústria. Se a situação da nota for 02, 03, 04 ou 05, ela não será incluída no cálculo.


  • Indústria: Será preenchido com o somatório do valor contábil das notas de saída cujo CFOP de “Indústria” e cujo CFOP não esteja configurado para ser “Desconsiderado” do cálculo, subtraindo as devoluções dos CFOPs configurados como indústria. Caso a situação da nota seja 02, 03, 04 ou 05, também não será incluída no cálculo.


  • Serviço: Será preenchido com o somatório do valor do documento nas notas de serviços prestados. Se a situação da nota for 02, 03, 04 ou 05, ela não será incluída no cálculo. No caso de uma nota substituir outra escriturada em outro período, o valor dessa nota será considerado no mês da nota que está sendo substituída.


IMPORTANTE

Vale ressaltar que os valores referente a Receita bruta mensal com documentos fiscais é lançada automaticamente através do movimento de notas escriturado.


Lançamento sem documento fiscal


Para o faturamento MEI que não for obrigatório escriturar notas fiscais, é permitido realizar o lançamento da receita bruta conforme precisar, para ser considerado na geração das guias e relatórios. Para isso, ao acessar o módulo Movimento DAS-SIMEI, siga o passo a passo:

  1. Informe a Empresa e Ano;
  2. Clique em "Novo";
  3. Preencha as informações referente ao Movimento SIMEI (período de apuração e receita bruta mensal) desta empresa.
  4. Após registrar as informações, clique em Gravar.

Poderá ainda, editar um existente, basta clicar na opção "Editar" na linha do lançamento que deseja alterar.