O que é o ROT - ST
O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) é uma resolução que estabelece as regras para os contribuintes do Rio de Janeiro que optarem pela utilização da base de cálculo presumida do ICMS por Substituição Tributária, conforme o artigo 19-A do Livro II do RICMS/RJ na Resolução SEFAZ 684/2024. Os contribuintes que possuem os estabelecimentos que realizam vendas internas destinadas ao consumidor final poderão solicitar o credenciamento do ROT-ST.
Como a empresa vai aderir ao ROT-ST?
O pedido desta resolução só poderá ser realizado por meio de processo administrativo, pela qual o contribuinte formalizará a concordância com os requisitos da norma. Todos os estabelecimentos localizados no território fluminense, pertencendo ao mesmo titular, devem ser incluídos. O credenciamento terá validade mínima de 12 meses a partir do mês que o pedido for efetuado. É importante destacar que, ao se credenciar no regime, o contribuinte não precisará pagar valores adicionais de ICMS-ST, nem a Secretaria de Estado de Fazenda precisará devolver qualquer valor de ICMS-ST ao contribuinte. No entanto, a adesão ao ROT-ST não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações tributárias, principal ou acessórias.
A adesão ao ROT-ST deverá ser informada na EFD-ICMS/IPI através do Registro E115, que deve ser incluído nos campos:
I - no campo 02, COD_INF ADIC, o código RJ000016;
II - no campo 03, VL_INF ADIC, "0,00;
III - no campo 04, DESCR COMPL_AJ, o número do processo administrativo por meio do qual o regime optativo foi requerido, sem traços, barras ou pontos.
Como configurar no sistema
Para a geração do ROT-ST, será necessário realizar os seguintes passos:
- Acesse aba Cadastro - Empresas;
- Selecione a empresa do Estado do Rio de Janeiro;
- Entre na aba Área Estadual - sub aba Dados;
- Marque a opção ICMS ST - Resolução nº578/2023;
- E clique em , informando a data e o número do processo administrativo;
- Clique em Gravar.
ATENÇÃO
A opção ICMS ST - Resolução nº578/2023 não virá marcada automaticamente. O usuário precisará marcar a opção, para o sistema passar a realizar os devidos cálculos.
Caso o cliente deixe de optar pela geração da ROT-ST, teremos um campo que traz a data de descredenciamento no campo Deixou de utilizar em.
Como verificar o lançamento
Para as empresas configuradas no ROT-ST, ao executar o alinhamento de saldo referente ao início do credenciamento, o sistema registrará o lançamento no movimento de Outros Débitos e Créditos. Para verificar, basta acessar:
- Aba Lançamentos - Outros Débitos e Créditos - ICMS;
- Selecione a Empresa - e dê um duplo clique no período desejado;
- Na aba Informações Complementares - Valores declaratórios.
ATENÇÃO
Uma vez que seja configurado o credenciamento da empresa ao ROT-ST, o sistema deixará de apurar o resultado do ICMS ST a complementar ou restituir conforme as orientações da Resolução 578/2023, ou seja, o sistema não gerará os ajustes (Registro E111) na apuração do ICMS (Outros Débitos e Créditos).
E as empresas do MEI e Simples Nacional
Para as empresas Microempreendedores Individuais (MEI) e os contribuintes sujeitos ao Simples Nacional, estarão automaticamente credenciadas para gerar o ROT-ST. Por isso, ao tentar configurar uma empresa com esse tipo de apuração, o sistema apresentará a mensagem "Conforme a Resolução da SEFAZ n 684, de 31/07/2024, os Microempreendedores Individuais (MEI) e os contribuintes sujeitos ao Simples Nacional, estão automaticamente credenciados no ROT-ST";
- O sistema continuará a fazer os ajustes em Outros Débitos e Créditos para empresas do Simples Nacional configuradas para apurar a Resolução 578/2023, pois esses valores são apenas para o controle interno do sistema e não impactará na apuração, tendo em vista que as empresas do Rio de Janeiro com esta tributação geram EFD ICMS/IPI;
Não será possível gerar a guia do ICMS ST complementar caso exista valor apurado no período;
Continuará sendo obrigatória a entrega do RASTSN.
Futuramente teremos um relatório de conferência desses valores do ROT-ST.