RET- MG - E-commerce

Regime Especial de Tributação (RET) para empresas de MG Ramo de atividade e-commerce


  • Implementamos o Regime Especial de Tributação (RET) para empresas de e-commerce em Minas Gerais.
    O cadastro do E-PTA foi ajustado, permitindo a inclusão para e-commerce não vinculado.



Cadastro E-PTA


Para cadastrar o E-PTA  no Escrita Fiscal, siga os passos abaixo:

  1. Acesse a aba Cadastro > ICMS e IPI;
  2. Clique em Crédito Presumido MG - RET;
  3. Informe o código da empresa e clique em Novo;
  4. Preencha os campos:  E-PTA-RE N.°, Início de apuração e Ramo Atividade;
  5. Clique em Gravar;



Automatização do RET para E-commerce


  • Diferente das indústrias, no e-commerce as operações do RET são fixas. Isso significa que não é necessário registrar todas as operações manualmente.
    A configuração fiscal é aplicada automaticamente na abertura do sistema e pode ser consultada no cadastro do E-PTA.



Cálculo do Crédito Presumido no RET


  • O crédito presumido é apurado por meio de ajuste no SPED, seguindo o mesmo princípio do RET Industrial. O fiscal deve classificar as operações RET e associá-las aos itens da nota fiscal.

    Critérios para enquadramento no RET:

    • As vendas devem ser não presenciais para o consumidor final;

    • O sistema considera automaticamente as notas modelo 65 como destinadas ao consumidor final;

    • Para as notas modelo 55, é necessário verificar a marcação da opção "Consumidor Final" no cadastro do participante da nota.


    Para mais informações sobre a edição em bloco da coluna Consumidor Final, clique aqui.

Indicador de Presença


  •  Para identificar as vendas não presenciais, incluímos na aba Especifico/MG o campo Indicador de Presença, com as seguintes opções:

 

  • 1 - Operação presencial

  • 2 - Operação não presencial, pela Internet

  • 3 - Operação não presencial, por teleatendimento

  • 4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio

  • 5 - Operação presencial, fora do estabelecimento

  • 9 - Operação não presencial, outros


Somente as notas com indicador 2, 3 ou 9 serão consideradas no cálculo do crédito presumido do RET E-commerce. Desta forma, será aplicada a alíquota efetiva para cálculo do crédito.

O Identificador de presença será alimentado através do importador NFe, tendo a informação no arquivo, poderá também editar manualmente, ou em bloco pelo Notas Fiscais e Produtos.
Para mais informações sobre a edição em bloco, clique aqui.


Aba RET no item da nota


Incluímos a opção Não enquadrar item ao RET. Se selecionada, o item será desconsiderado no cálculo do RET. Caso já tenha sido incluído, é necessário remover os valores dos campos:

  • Base da Operação

  • Alíquota Efetiva

  • Valor Efetivo

  • Crédito Presumido

O sistema também eliminará automaticamente o ajuste SPED associado ao item.



Todo o cálculo do RET será exibido na aba RET do item da nota, assim como na consulta de notas fiscais e produtos;



Entendendo os campos:

  • Produtos com conteúdo de importação > 40%: Engloba os produtos vendidos nos CSTs de ICMS iniciados em 1, 2, 3 ou 8;
  • Nacionais ou constantes na lista CAMEX: Engloba os produtos vendidos nos   CSTs de ICMS iniciados em 0, 4, 5, 6 ou 7

  • Todos os produtos tributados: Engloba todos os produtos tributados, independente do CST de ICMS.

Interna: Significa que a nota fiscal possui o CFOP iniciado em 5.
Interestadual: Significa que a nota fiscal possui o CFOP iniciado em 6.

Todas as alíquotas: Significa que será considerado qualquer operação tributada, sem considerar uma alíquota específica.
Informar alíquota: Significa que será considerado somente a alíquota específica informada pelo usuário.
Alíquota até X: Significa que será considerado qualquer alíquota maior que zero, menor ou igual a X.



Exemplo prático RET E-commerce


Uma Operação RET cadastrada na combinação de Aliq. Efetiva2%
Tipo de participante:
 Consumidor Final
Tipo de produto
: Nacionais ou constantes na lista CAMEX
Tipo de operação
: Interna, Alíquota da operação = Até 12%.

Ao ser executado alinhamento de saldo do ICMS, o sistema localizará notas fiscais que correspondam aos Critérios para enquadramento no RET, e aplicará a alíquota efetiva de 2%. Os valores serão registrados na aba RET do item da nota.




Apuração de Outros Débitos e Créditos


Veja a seguir como serão alimentados os campos de Outros Débitos e Créditos:

  • O usuário deve escriturar uma nota fiscal com CFOP 5949 e natureza de operação como Estorno de crédito;
  • O sistema registrará um ajuste para essa nota fiscal com o código MG50000100.
  • Após realizar o lançamento de ajuste na nota de natureza de operação Estorno de crédito, será lançada a observação na nota Estorno de crédito. E-PTA número xx.xxxxxxx-xx;

Devoluções de venda:

  • As devoluções são consideradas no cálculo do crédito presumido e seguem a mesma lógica das notas fiscais de saída;
  • O sistema aplicará um ajuste de estorno de crédito no código MG53000999.
  • O sistema irá cancelar o crédito presumido com base na diferença entre o ICMS da nota fiscal e o valor realmente pago, usando o código MG50000999, para eliminar o crédito presumido.

Documento Referenciado:

  • Ao emitir uma devolução é obrigatório a informação do documento referenciado, a fim de indicar a origem da devolução. 
    Nesse caso o sistema irá identificar a origem da devolução para o RET e-commerce.


  • Ao realizar o alinhamento de saldo do ICMS, o sistema criará o lançamento de  sub apuração do ICMS no indicador de apuração "3 - Apuração 1";

  • Será considerado como total de débito da sub apuração, a soma dos valores estornados por operação, escriturados no ajuste do item com o código MG23000999.

  • Será considerado como total de crédito da sub apuração, a soma dos valores estornados por operação, escriturados no ajuste do item com o código MG53000999;

  • Será criado um lançamento de Outros créditos no código MG020002. Onde o valor será a soma de todo o crédito presumido dos itens.
  • O valor do crédito presumido será a diferença do valor de ICMS, deduzido o valor efetivo RET, escriturados na aba RET dos itens das notas fiscais.

 

Gerando relatório de Entradas para revendas beneficiadas


Criamos o relatório Entradas para revendas beneficiadas.
Esse relatório analisa o movimento de entrada, identificando todas as compras de mercadorias tributadas, considerando que essas aquisições são destinadas a vendas com benefícios fiscais.


Como gerar o relatório:


  1. Acesse Escrita Fiscal > ICMS e IPI;

  2. Clique em Relatórios Estaduais;

  3. Selecione Relatórios do RET - MG;

  4. Informe a Empresa e o Período;

  5. Escolha o Ramo de Atividade;

  6. Marque a opção Entradas para revendas beneficiadas


 Para mais informações sobre a geração da guia DAE- MG RET, clique aqui.