Regime Especial de Tributação (RET) para empresas de MG Ramo de atividade e-commerce
Implementamos o Regime Especial de Tributação (RET) para empresas de e-commerce em Minas Gerais.
O cadastro do E-PTA foi ajustado, permitindo a inclusão para e-commerce não vinculado.
Cadastro E-PTA
Para cadastrar o E-PTA no Escrita Fiscal, siga os passos abaixo:
- Acesse a aba Cadastro > ICMS e IPI;
- Clique em Crédito Presumido MG - RET;
- Informe o código da empresa e clique em Novo;
- Preencha os campos: E-PTA-RE N.°, Início de apuração e Ramo Atividade;
- Clique em Gravar;
Automatização do RET para E-commerce
Diferente das indústrias, no e-commerce as operações do RET são fixas. Isso significa que não é necessário registrar todas as operações manualmente.
A configuração fiscal é aplicada automaticamente na abertura do sistema e pode ser consultada no cadastro do E-PTA.
Cálculo do Crédito Presumido no RET
O crédito presumido é apurado por meio de ajuste no SPED, seguindo o mesmo princípio do RET Industrial. O fiscal deve classificar as operações RET e associá-las aos itens da nota fiscal.
Critérios para enquadramento no RET:
As vendas devem ser não presenciais para o consumidor final;
O sistema considera automaticamente as notas modelo 65 como destinadas ao consumidor final;
Para as notas modelo 55, é necessário verificar a marcação da opção "Consumidor Final" no cadastro do participante da nota.
Para mais informações sobre a edição em bloco da coluna Consumidor Final, clique aqui.
Indicador de Presença
- Para identificar as vendas não presenciais, incluímos na aba Especifico/MG o campo Indicador de Presença, com as seguintes opções:
1 - Operação presencial
2 - Operação não presencial, pela Internet
3 - Operação não presencial, por teleatendimento
4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio
5 - Operação presencial, fora do estabelecimento
9 - Operação não presencial, outros
Somente as notas com indicador 2, 3 ou 9 serão consideradas no cálculo do crédito presumido do RET E-commerce. Desta forma, será aplicada a alíquota efetiva para cálculo do crédito.
O Identificador de presença será alimentado através do importador NFe, tendo a informação no arquivo, poderá também editar manualmente, ou em bloco pelo Notas Fiscais e Produtos.
Para mais informações sobre a edição em bloco, clique aqui.
Aba RET no item da nota
Incluímos a opção Não enquadrar item ao RET. Se selecionada, o item será desconsiderado no cálculo do RET. Caso já tenha sido incluído, é necessário remover os valores dos campos:
Base da Operação
Alíquota Efetiva
Valor Efetivo
Crédito Presumido
O sistema também eliminará automaticamente o ajuste SPED associado ao item.
Todo o cálculo do RET será exibido na aba RET do item da nota, assim como na consulta de notas fiscais e produtos;
Entendendo os campos:
Exemplo prático RET E-commerce
Uma Operação RET cadastrada na combinação de Aliq. Efetiva: 2%
Tipo de participante: Consumidor Final
Tipo de produto: Nacionais ou constantes na lista CAMEX
Tipo de operação: Interna, Alíquota da operação = Até 12%.
Ao ser executado alinhamento de saldo do ICMS, o sistema localizará notas fiscais que correspondam aos Critérios para enquadramento no RET, e aplicará a alíquota efetiva de 2%. Os valores serão registrados na aba RET do item da nota.
Apuração de Outros Débitos e Créditos
Veja a seguir como serão alimentados os campos de Outros Débitos e Créditos:
Gerando relatório de Entradas para revendas beneficiadas
Criamos o relatório Entradas para revendas beneficiadas.
Esse relatório analisa o movimento de entrada, identificando todas as compras de mercadorias tributadas, considerando que essas aquisições são destinadas a vendas com benefícios fiscais.
Como gerar o relatório:
Acesse Escrita Fiscal > ICMS e IPI;
Clique em Relatórios Estaduais;
Selecione Relatórios do RET - MG;
Informe a Empresa e o Período;
Escolha o Ramo de Atividade;
Marque a opção Entradas para revendas beneficiadas
Para mais informações sobre a geração da guia DAE- MG RET, clique aqui.