Restituição ou Complemento do ICMS ST para empresas do Rio Grande do Sul

Autor do artigo: Mariapaula.sup.pack

Neste artigo mostraremos informações e configurações referentes à  Restituição ou Complemento do ICMS ST para empresas do Rio Grande do Sul


Apuração pelo contribuinte substituído varejista


O contribuinte obrigado à apuração da restituição ou complemento do ICMS ST que possuir em seu estoque mercadorias destinadas à saída para consumidor final do Rio Grande do Sul deverá, inventariar as mercadorias recebidas com substituição tributária ao final do dia anterior àquele em que passar a realizar a apuração.


Esta informação deverá ser lançada no movimento inventário no mesmo período que foi informado no cadastro da empresa no campo "Apuração do inventário".Este movimento poderá ser importado, caso precise de auxílio, preparamos um vídeo para você, clique aqui.


 Se o lançamento do inventário for feito manualmente a alíquota de ICMS também deve ser informada no cadastro do produto.

Com o reconhecimento do valor relativo ao inventariado o sistema vai apurar três parcelas mensais, iguais e sucessivas que serão creditadas no movimento de outras apurações, acessando Lançamentos > Outros Débitos e Créditos > Outras apurações.

Crédito pela entrada de mercadoria que tenha sido submetida à substituição tributária



Em cada período de apuração, o sistema fará um lançamento de ajuste no quadro "Outros créditos" do movimento de "Outras apurações".

O valor deste ajuste será o montante do imposto presumido, que corresponderá ao valor do ICMS próprio e ICMS de substituição tributária, do documento fiscal, considerando também o FCP caso haja.

Para conferir acesse a Aba lançamentos>Outros débitos e Créditos>Outras Apurações.



Nas notas de compra de contribuinte substituto (ex: industria)


O valor do ajuste deve ser valor do ICMS próprio + ICMS de substituição tributária + FCP. Com base nessa regra, vejamos o exemplo ao lado:

O valor do ajuste deve ser valor do ICMS próprio e o ICMS de substituição tributária mais o FCP. Com base nessa regra se verificar o exemplo da nota (imagem ao lado) o valor do ajuste será:

(ICMS próprio + ICMS ST + FCP) = Valor do ajuste

Quando esta nota é importada para o sistema fiscal, através do importador NFE, o valor do ICMS normal não é escriturado no item. Por isso para apurar o valor do ajuste o sistema fará o cálculo abaixo.

Cálculo:

{[Base ST x (1 + MVA)] x alíquota ST} = valor do ajuste

{[2.202,51 x (1 + 30)] x 12%} = R$ 343,59

Nas notas de compra de contribuinte substituído (ex: varejista)



O sistema vai seguir a mesma lógica de somar valor do ICMS próprio e o ICMS de substituição tributária mais o FCP. Porém estes valores serão extraídos do detalhamento do ICMS ST. Vejamos o exemplo ao lado e o cálculo abaixo:


Cálculo:

(ST Retido + ICMS próprio do substituto + FCP ST retido) = valor do ajuste

(R$ 18,64 + R$ 2,77 + 0,00) = R$ 21,41


Observação:

Caso a nota tenha o ST retido e não base ST e/ou alíquota do ST e também não tenha o valor do ICMS próprio do substituto o sistema irá preencher o ajuste com o ST retido; R$ 18,64

Outros Débitos e Créditos  - contribuinte substituto e substituído



  1. Aba lançamentos>Outros débitos e Créditos>Outras Apurações;
  2. Selecione a empresa;
  3. Dê um duplo clique sobre a linha do período desejado ou clique em "Abre o cadastro".

Estorno de crédito de mercadorias que sua saída não se destina ao consumidor final e a entrada foi submetida à substituição tributária



Como todas as entradas de mercadorias recebidas pelo estabelecimento que tenham sido submetidas à substituição tributária geram um crédito no movimento de outras apurações, quando existir vendas onde o destinatário não seja o consumidor final e no item da nota existir valor de ICMS ST retido no detalhamento do ICMS ST, o sistema gerará um lançamento de estorno no movimento de "Outras Apurações" para anular o crédito que foi apropriado pela entrada. O procedimento de cálculo será o mesmo feita para notas de compras de contribuinte substituído (ex. varejista)


Nas imagens ao lado temos um exemplo do lançamento do item na nota e do ajuste em "Outras Apurações".


Débito pela saída de mercadorias que sejam objeto de saídas a consumidor final onde a entrada foi submetida à substituição tributária



No período onde existir notas de saídas modelo 55 ou 65 com CST ICMS 500 ou 60 e com ICMS efetivo destacado. O sistema fará uma lançamento de ajuste no quadro outros débitos do movimento de "Outras Apurações". O valor do ajuste será a soma do efetivo destacado nos itens da nota. Conforme imagens ao lado.


Nas imagens ao lado temos um exemplo do lançamento do item na nota e do ajuste em "Outras Apurações".


Apuração do ICMS ST a restituir ou a complementar



Após o sistema efetuar os lançamentos de ajuste no movimento de "Outras Apurações" referente aos valores apurados nas notas de entrada e/ou saída. Será feita uma verificação para identificar se há valor de ICMS ST a complementar ou restituir, ou seja, quando o saldo do movimento de outras apurações for um crédito o sistema fará um lançamento de ajuste no quadro estorno de crédito para zerar o valor no movimento de outras apurações e fará outro lançamento de ajuste no movimento de outros débitos de créditos ICMS ST para apropriar o ICMS ST a restituir.


Informações:

Quando o saldo do movimento de outras apurações for um saldo devedor o sistema fará um lançamento de ajuste no quadro dedução para zerar o valor no movimento de outras apurações e conseguinte fará outro lançamento de ajuste no movimento de outros débitos de créditos ICMS ST para apropriar o ICMS ST a complementar.

Apuração pelo contribuinte substituído não varejista


Quando a empresa estiver configurada para apurar a restituição ou complementação do ICMS como contribuintes substituídos não varejista, o sistema só irá fazer os lançamentos de ajuste de forma automática para as notas de saída. Desta forma a apuração dos créditos referente as entradas devem ser lançadas manualmente no movimento de outras apurações. Por isso, para notificar o usuário que não contemplamos essa operação ao configurar a empresa como contribuintes substituídos não varejista o sistema apresenta uma notificação, conforme imagem ao lado.

A apuração do ICMS ST a complementar ou a restituir, será feito de forma automática.




Restituição ou Complemento do ICMS ST


A restituição do ICMS-ST ocorrerá nos casos em que nas vendas ao consumidor final for praticado preço inferior ao preço presumido que serviu de base para a retenção do ICMS na compra da respectiva mercadoria.

Já o complemento do ICMS-ST ocorrerá nos casos da comercialização das mercadorias, submetidas ao regime da substituição tributária, terem ocorrido pela prática de preço superior àquele presumido quanto a retenção do imposto pelo fornecedor.

Configuração do Cadastro da Empresa


  1. Acesse Cadastros > Empresas > Aba Área Estadual > Básico e marque as opções: "ICMS com Subst. Tributária"  e "Entradas com Substituição Tributária";

  2. Após, na aba Rio Grande do Sul, o campo "Tipo de recolhimento" deverá ser "Normal" e  no quadro "Restituição do ICMS ST", deverá ser marcada a opção "Apurar a restituição/ Complemento" e em "Apuração do inventário" deverá ter a data informada;

  3. Poderá escolher a opção se que enquadre a sua empresa como "Contribuinte substituído varejista" ou  "Contribuinte substituto não varejista";

  4. Após, clique em "Gravar".



Importante!

O sistema fará apuração da restituição ou complemento do ICMS ST com base nos valores destacados nas notas de entrada e/ou saída, ou seja, é responsabilidade do emissor da nota fiscal preencher as informações necessárias para apuração.

O sistema fiscal não preencherá de forma automática, nas notas, qualquer valor que seja necessário para apuração.

Apuração pelo contribuinte substituído varejista


O contribuinte obrigado à apuração da restituição ou complemento do ICMS ST que possuir em seu estoque mercadorias destinadas à saída para consumidor final do Rio Grande do Sul deverá, inventariar as mercadorias recebidas com substituição tributária ao final do dia anterior àquele em que passar a realizar a apuração.


Esta informação deverá ser lançada no movimento inventário no mesmo período que foi informado no cadastro da empresa no campo "Apuração do inventário".


Este movimento poderá ser importado, caso precise de auxílio, preparamos um vídeo para você, clique aqui.