Notas sem retenção na série R-4000 do SPED REINF
O manual do SPED REINF informa que devem ser enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte ao beneficiário pessoa jurídica (residente no País ou exterior), mesmo sem retenção de Imposto de Renda, nos casos previstos na legislação. Ou seja, em que a lei prevê que é necessário informar o pagamento mesmo que não ocorra a retenção.
A informação na EFD-Reinf dependerá na natureza do rendimento pago ou creditado. Para definir se um pagamento deve ser informado ou não, é necessário avaliar se a natureza do rendimento está sujeita ao IRRF e a CSRF, se estiver, é preciso informar. Salvo se estivermos diante de um caso previsto na legislação em que é preciso informar mesmo SEM a retenção do IR.
Os pagamentos ou créditos sem retenção que devem ser declarados pelo tomador na Reinf, dependem ainda de uma análise à sua natureza.
(Fonte - Receita Federal)
Portanto, vale lembrar que o julgamento se deve ou não enviar as informações de pagamento é função do cliente junto a sua consultoria contábil.
Exemplos
- A empresa ABC contratou a pessoa jurídica XYZ para prestar serviços de engenharia. A XYZ emitiu em setembro uma NF de R$ 215,00 (sem retenções) e novembro uma NF de R$ 500,00 (com retenções). No Sped da empresa ABC, a informação de novembro é obrigatória e a de setembro também se torna obrigatória, pois a regra é, havendo pelo menos um pagamento ou crédito no ano-calendário com retenção, todos os pagamentos ou créditos efetuados no ano para esse beneficiário são de informação obrigatória. (Manual da EFD-Reinf, versão 2.1.2.1, páginas 6 e 87)
- Por outro lado, se o serviço contratado entre as duas pessoas jurídicas de direito privado fosse de construção de imóvel, pelo artigo 714 do RIR/2018 e artigo 30 da Lei n° 10.833/2003, esse serviço não está sujeito ao IRRF e a CSRF, respectivamente. Levando em consideração as regras de declaração acima explicadas e o fato de não ter código de natureza de rendimento no Anexo I das tabelas de leiaute da EFD-Reinf para serviços sem previsão legal de retenção, esse pagamento ou crédito à XYZ não seria declarado pela empresa ABC do registro R-4020.
- Outro exemplo de dispensa que podemos considerar, diz respeito a informar no R-4020, os pagamentos/créditos aos prestadores de serviços optantes pelo MEI/Simples Nacional, que não sofrem retenção de IRRF e CSRF (IN SRF n° 765/2007, artigo 1°; IN SRF n° 459/2004, artigo 3°, inciso I e artigo 11)
Verifique no manual e consulte sua consultoria para verificar em qual situação sua empresa se enquadra e, assim, confirmar se deve ou não enviar as notas sem retenção para a série 4000.