Microempreendedor Individual (MEI) está obrigado a entregar o REINF?
Estão obrigados ao envio do REINF os Microempreendedores que possuam empregados (assim como ocorre no e-Social) e/ou quando possuírem movimento/informações a serem declaradas. Sua entrega deverá ser feita no 3º Grupo, com as demais empresas enquadradas no Simples Nacional. O início da obrigatoriedade prevista é 10 de maio de 2021.
O MEI só deverá enviar os eventos da série R-4000 se tiver alguma movimentação ALÉM do Cartão de Crédito. Se tiver apenas movimentação de Cartão de Crédito não precisa enviar.
Quais são as formas de envio?
Existem duas formas de fazer o envio do REINF para MEI. São elas:
Código de Acesso
Como os Microempreendedores Individuais (MEI) não estão obrigados a ter o Certificado Digital, a entrega poderá ser feita pelo Código de Acesso.
Para gerar um Código de Acesso, siga o passo a passo:
- Acesse o site https://login.esocial.gov.br/login.aspx
- Na parte direita da tela, em Código de Acesso, clique na opção Primeiro Acesso?
- Será direcionado para uma nova tela, onde será necessário preencher as informações do MEI como:
- CPF/CNPJ
- Data de nascimento
- Número dos recibos de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)
Atenção!
O Código de Acesso gerado no Portal e-Social será apenas para entrega de arquivos digitais. Ele não é o mesmo código utilizado para acessar ao Portal eCAC da Receita Federal. (Fonte: http://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico_1#1-1-c-digo-de-acesso item 1.1)
Certificado Digital
Caso possua o Certificado Digital, o envio poderá ser feito através dele. Não será necessário criar um Código de Acesso.