Substituição da DCTF para DCTFWeb
Autor do artigo: Rafajahara.sup.pack com a colaboração de Juassumpcao.sup.pack
Este artigo visa informar sobre a substituição da DCTF para a DCTFWeb.
O que diz a Legislação
Conforme a Instrução Normativa RFB Nº 2005/2021 no Art. 19-A informa que:
"A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos seguintes créditos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024."
Ou seja, os tributos abaixo passam a ser apurados pela DCTFWeb
- IRRF;
- IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins;
- Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários.
O envio pela DCTF só deverá ser realizado em casos específicos onde a informação não pode ser enviada através da DCTFWeb.
Atenção!
- Até 12/2023, essas retenções devem ser pagas por meio das guias DARF emitidas no SICALC ou no sistema WFiscal.
- A partir de 01/2024, as guias serão emitidas diretamente pela DCTFWeb.