Substituição da DCTF para DCTFWeb

Autor do artigo: Rafajahara.sup.pack com a colaboração de Juassumpcao.sup.pack


Este artigo visa informar sobre a substituição da DCTF para a DCTFWeb.

O que diz a Legislação

Conforme a Instrução Normativa RFB Nº 2005/2021 no Art. 19-A informa que:

"A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos seguintes créditos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024." 

Ou seja, os tributos abaixo passam a ser apurados pela DCTFWeb

  1. IRRF;
  2. IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins;
  3. Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários.


O envio pela DCTF só deverá ser realizado em casos específicos onde a informação não pode ser enviada através da DCTFWeb.

Atenção!

  • Até 12/2023, essas retenções devem ser pagas por meio das guias DARF emitidas no SICALC ou no sistema WFiscal.
  • A partir de 01/2024, as guias serão emitidas diretamente pela DCTFWeb.