REINF - Lançamento de Cartão de Crédito

Beneficiário Pessoa Jurídica- R-4020: Cartão de Crédito


A Pessoa Jurídica que tenha pagado a outras Pessoas Jurídicas as importâncias às Operadoras de Cartão de Crédito fica dispensada de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Essas informações eram geradas no R-4020. Outros valores continuarão sendo levados normalmente para o registro R-4020, como por exemplo, o Aluguel.


Conforme divulgado pela Receita Federal: 

Foi alterado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

(Fonte - Receita Federal).