REINF - Lançamento de Cartão de Crédito
Beneficiário Pessoa Jurídica- R-4020: Cartão de Crédito
A Pessoa Jurídica que tenha pagado a outras Pessoas Jurídicas as importâncias às Operadoras de Cartão de Crédito fica dispensada de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Essas informações eram geradas no R-4020. Outros valores continuarão sendo levados normalmente para o registro R-4020, como por exemplo, o Aluguel.
Conforme divulgado pela Receita Federal:
Foi alterado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
(Fonte - Receita Federal).