1226 - Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser fixada em ato da RFB.
Autor do artigo: thaismello.sup.pack
Quando ocorre o erro?
Ao efetuar o envio do evento de fechamento, o lote fica rejeitado e retorna a mensagem de erro.
Novo prazo para 3º Grupo na EFD-REINF
Foi publicada no DOU, dia 10.01.2020, a IN RFB n° 1.921/2020, que modifica a IN RFB n° 1.701/2017, para alterar o prazo de transmissão da EFD-Reinf para o 3° Grupo. A EFD-Reinf, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional (em 01.07.2018), Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas, deixa de ter como prazo inicial de transmissão em 10.01.2020, para aguardar nova data a ser fixada pela Receita Federal.
Como efetuar o ajuste?
Segundo cronograma do EFD-REINF à partir de 10/07/2019 as empresas do 3º grupo (Simples Nacional) já poderiam iniciar o envio dos eventos.
Nesta data, ao acessar o portal e-CAC ou efetuar envios de eventos via Central Sped Reinf, é demonstrada a mensagem "Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser fixada em ato da RFB." (Conforme imagem abaixo)
Conforme definido pela RFB, o envio dos eventos para as empresas do Simples Nacional será à partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.