REINF - Erro no evento R-2050 - 1022 - Retificação não permitida

1022 - Retificação não permitida. Para realizar a retificação, o número de recibo do evento que será retificado deverá referir-se a um evento válido (ainda não excluído ou retificado), e, além disso, deverá ser do mesmo tipo, mesmo período de apuração e ter a mesma chave indicados no evento.

Localização: - Campo: nrRecibo - XPATH: /Reinf/evtComProd/ideEvento/nrRecibo




Quando ocorre o erro?


A mensagem de erro ocorre quando o evento R-2050 foi excluído do portal e-CAC.

Sendo assim, ao enviar a retificação deste evento pelo sistema Fiscal, o mesmo não é reconhecido por não ter o evento original ativo. 

Conferência no Portal eCAC


  1.  Acesse o Portal e-CAC clicando aqui e entre com seu certificado;

  2. Vá em Declarações e Demonstrativos - SPED-Sistema Público de Escrituração Digital - Acessar EFD-REINF;

  3. Na próxima página, clique em Eventos Periódicos e localize os eventos processados;

  4. Verifique se existe o evento R-2050 original ativo.

Como efetuar o ajuste? 


Para efetuar o ajuste teremos duas soluções, variando de acordo com cada situação:

  • Evento no site está excluído

  1. Gere novamente o evento R-2050 original no site e-CAC;
  2. Copie o número do novo recibo gerado;
  3. Acesse o sistema Fiscal - aba Central SPED Reinf;
  4. Localize o R-2050 retificador com erro e exclua;
  5. Localize o R-2050 original e informe o número do recibo atualizado;
  6. Gere novamente o evento retificador.


  • Evento no site está retificado

  1.  Acesse o Portal e-CAC;

  2. Localize o R-2050 retificador e copie o número do recibo;
  3. Acesse o sistema Fiscal - aba Central SPED Reinf;
  4. Localize o R-2050 retificador com erro e inclua o número do recibo.