1022 - Retificação não permitida. Para realizar a retificação, o número de recibo do evento que será retificado deverá referir-se a um evento válido (ainda não excluído ou retificado), e, além disso, deverá ser do mesmo tipo, mesmo período de apuração e ter a mesma chave indicados no evento.
Localização: - Campo: nrRecibo - XPATH: /Reinf/evtComProd/ideEvento/nrRecibo
Quando ocorre o erro?
A mensagem de erro ocorre quando o evento R-2050 foi excluído do portal e-CAC.
Sendo assim, ao enviar a retificação deste evento pelo sistema Fiscal, o mesmo não é reconhecido por não ter o evento original ativo.
Conferência no Portal eCAC
Acesse o Portal e-CAC clicando aqui e entre com seu certificado;
Vá em Declarações e Demonstrativos - SPED-Sistema Público de Escrituração Digital - Acessar EFD-REINF;
Na próxima página, clique em Eventos Periódicos e localize os eventos processados;
Verifique se existe o evento R-2050 original ativo.
Como efetuar o ajuste?
Para efetuar o ajuste teremos duas soluções, variando de acordo com cada situação:
Evento no site está excluído
- Gere novamente o evento R-2050 original no site e-CAC;
- Copie o número do novo recibo gerado;
- Acesse o sistema Fiscal - aba Central SPED Reinf;
- Localize o R-2050 retificador com erro e exclua;
- Localize o R-2050 original e informe o número do recibo atualizado;
- Gere novamente o evento retificador.
Evento no site está retificado
Acesse o Portal e-CAC;
- Localize o R-2050 retificador e copie o número do recibo;
- Acesse o sistema Fiscal - aba Central SPED Reinf;
- Localize o R-2050 retificador com erro e inclua o número do recibo.