1022 - O número do recibo deve ser referente a um evento ativo, com mesmo tipo e período de apuração. Só é possível enviar retificações se o período não estiver fechado
Localização: - Campo: nrRecibo - XPATH: /Reinf/evtServPrest/ideEvento/nrRecibo
Autor do artigo: ThaisMello.Sup.Pack
Quando ocorre o erro?
A mensagem de erro ocorre quando o evento R-2020 foi excluído do portal e-CAC , sendo assim, ao enviar a retificação desse evento pelo sistema o mesmo não é reconhecido por não ter o evento original ativo.
Conferência no Portal eCAC
Acesse o Portal e-CAC clicando aqui e entre com seu certificado;
Vá em Declarações e Demonstrativos → SPED - Sistema Público de Escrituração Digital → Acessar EFD-REINF;
Na próxima página, clique em Eventos Periódicos → Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados;
Digite o período de competência e vai listar todos os eventos gerados;
Verifique se existe o evento R-2020 original ativo.
Como efetuar o ajuste?
Para efetuar o ajuste teremos duas soluções, variando de acordo com cada situação:
Evento no site está excluído:
- Gere novamente o evento R-2020 original no site e-CAC;
- Copie o número do novo recibo gerado;
Após gerar R-2020 no portal e-CAC será necessário acessar o sistema Fiscal para atualizar o número do recibo no evento já processado.
- Acesse o sistema Fiscal / aba Central SPED Reinf;
- Localize o R-2020 retificador com erro e exclua;
- Localize o R-2020 original e informe o número do recibo atualizado;
- Gere novamente o evento retificador.
Evento no site está retificado:
Acesse o Portal e-CAC;
- Localize o R-2020 retificador e copie o número do recibo;
- Acesse o sistema Fiscal / aba Central SPED Reinf;
- Localize o R-2020 retificador com erro e inclua o número do recibo.