Ocorrência: 30 - A estrutura do arquivo XML está em desconformidade com o esquema XSD. O namespace http://www.reinf.esocial.gov.br/schemas/evtInfoContribuinte/v2_01_01 informado no documento XML não é um namespace reconhecido.
Motivo da Ocorrência
Ao gerar o evento R-1000 ocorre o erro: 30 - A estrutura do arquivo XML está em desconformidade com o esquema XSD. O namespace http://www.reinf.esocial.gov.br/schemas/evtInfoContribuinte/v2_01_01 informado no documento XML não é um namespace reconhecido.
Este erro ocorre pois está sendo gerado e transmitido os eventos da série R-4000.
Entretanto, com a prorrogação, o envio deverá ser feito até 13/10/2023, referente aos fatos geradores a partir de 1º de setembro de 2023.
Para mais informações sobre a família R-4000 clique aqui.
Como solucionar caso esteja gerando os eventos da série R-2000
Para solucionar o erro, siga o passo a passo:
- Acesse o sistema Fiscal e clique na aba Federal;
- Selecione a opção SPED Reinf - SPED Reinf;
- Marque a opção Eventos Periódicos e informe o Período;
- Selecione a opção 1 - Processar série R-2000;
- Clique em Avançar;
- Selecione a Empresa e clique em Avançar;
- Clique em Processar e depois em Concluir.
Quando é selecionado a opção 3 - Processar série R-2000 e R-4000 ou a opção 2 - Processar série R-4000, caso já tenha um R-1000 gerado na versão 1.05.01, será gerado outro na versão 2.01.02. Entretanto, os eventos da versão 2.01.01 são exclusivos para a família R-4000 e deverão ser transmitidos somente a partir de 10/2023, referente aos fatos geradores a partir de 1º de setembro de 2023.
Como solucionar caso esteja gerando os eventos da série R-4000
- Para Ambiente de Teste:
A Receita Federal realizou a atualização do ambiente de produção restrita para a versão 2.1.2 dos leiautes da EFD REINF. O sistema Fiscal já está gerando o REINF nessa versão. Sendo assim, basta excluir o evento com erro e gerar novamente em ambiente de testes para que seja gerado na versão 2.1.2, exclusivos para a família R-4000.
- Para Ambiente Real:
O envio em ambiente real deverá ocorrer somente a partir de 10/2023, referente aos fatos geradores a partir de 1º de setembro de 2023.