REINF - Erro no evento R-1000 - 1185- O grupo infoEFR é obrigatório se a Natureza Jurídica = [102-3, 103-1, 105-8, 106-6, 108-2, 117-1, 118-0, 123-6, 124-4]. Não deverá ser informado nos demais casos.

1185- O grupo infoEFR é obrigatório se a Natureza Jurídica = [102-3, 103-1, 105-8, 106-6, 108-2, 117-1, 118-0, 123-6, 124-4]. Não deverá ser informado nos demais casos.

Autor do artigo: Daiana.sup.pack

Quando ocorre o erro?


Ao efetuar o envio da Carga Inicial, o lote retorna rejeitado, sendo apresentada a mensagem:  "1185- O grupo infoEFR é obrigatório se a Natureza Jurídica = [102-3, 103-1, 105-8, 106-6, 108-2, 117-1, 118-0, 123-6, 124-4]. Não deverá ser informado nos demais casos",  esta será apresentada quando no Sistema Fiscal estiver marcado sem preenchimento na opção Ente Federativo, e o Campo Natureza Jurídica no Sistema WPHD, for preenchido com os seguintes códigos: 102-3, 103-1, 105-8, 106-6, 108-2, 117-1, 118-0, 123-6, 124-4. 

Abaixo mostraremos o passo a passo de como realizar o ajuste.


Como efetuar o ajuste?


  1. Acesse o Sistema WPHD- Cadastros- Localize a empresa- Clique no ícone  ;
  2. Vá até a aba Complementar-Sub aba Geral e verifique se no Campo Natureza Jurídica, esta preenchido com umas das Naturezas  [102-3, 103-1, 105-8, 106-6, 108-2, 117-1, 118-0, 123-6, 124-4].

Caso esteja: 

  1. Acesse o Sistema Fiscal- Empresas- Localize a empresa- Clique no ícone  ;
  2. Vá até a aba Área Federal- Sub aba SPED REINF-