1185- O grupo infoEFR é obrigatório se a Natureza Jurídica = [102-3, 103-1, 105-8, 106-6, 108-2, 117-1, 118-0, 123-6, 124-4]. Não deverá ser informado nos demais casos.
Autor do artigo: Daiana.sup.pack
Quando ocorre o erro?
Ao efetuar o envio da Carga Inicial, o lote retorna rejeitado, sendo apresentada a mensagem: "1185- O grupo infoEFR é obrigatório se a Natureza Jurídica = [102-3, 103-1, 105-8, 106-6, 108-2, 117-1, 118-0, 123-6, 124-4]. Não deverá ser informado nos demais casos", esta será apresentada quando no Sistema Fiscal estiver marcado sem preenchimento na opção Ente Federativo, e o Campo Natureza Jurídica no Sistema WPHD, for preenchido com os seguintes códigos: 102-3, 103-1, 105-8, 106-6, 108-2, 117-1, 118-0, 123-6, 124-4.
Abaixo mostraremos o passo a passo de como realizar o ajuste.
Como efetuar o ajuste?
- Acesse o Sistema WPHD- Cadastros- Localize a empresa- Clique no ícone ;
- Vá até a aba Complementar-Sub aba Geral e verifique se no Campo Natureza Jurídica, esta preenchido com umas das Naturezas [102-3, 103-1, 105-8, 106-6, 108-2, 117-1, 118-0, 123-6, 124-4].
Caso esteja:
- Acesse o Sistema Fiscal- Empresas- Localize a empresa- Clique no ícone ;
- Vá até a aba Área Federal- Sub aba SPED REINF-