REINF - Erro - 42 - Somente podem utilizar a EFD-REINF os contribuintes com obrigatoriedade de entrega ou aqueles que fizeram opção por antecipar sua utilização.
Autor do artigo: ThaisMello.sup.pack
Quando ocorre o erro?
- O erro ocorre quando o envio é realizado com data diferente da data de início de obrigatoriedade da empresa.
- Exemplo: O Reinf foi gerado com data de 01/2019, porém a empresa só está obrigada ao envio á partir de 07/2019 .
Como efetuar o ajuste?
- Acessar o Cadastro da empresa no Fiscal, e na aba Área Federal → Sub aba Sped Reinf, confirmar a data de Início de obrigatoriedade.
Caso necessário, realizar o ajuste de data e gravar. - Na aba Central Sped Reinf, deverá clicar duas vezes sobre o evento R-1000 e em seguida clicar na opção "Excluir"*. Para remover o lote com rejeição pela data incorreta.
Observação
A opção "Excluir" só estará disponível na versão 6.12.92.1 ou superior do Sistema Escrita Fiscal