REINF - Empresas do Simples Nacional já estão obrigadas a entregar o REINF?
Autor do artigo: Rafasantos.sup.pack
Informações
A obrigatoriedade foi estabelecida através de uma data de corte estabelecida pela RFB, sendo no dia 01/07/2018. Dessa forma:
- Empresas que no dia 01/07/2018 NÃO estavam enquadradas no Simples Nacional (eram do Lucro Presumido) tiveram o inicio da obrigatoriedade de entrega do REINF em Janeiro/2019, sendo enquadradas no 2º Grupo;
- Empresas que no dia 01/07/2018 ESTAVAM enquadradas no Simples Nacional, irão fazer parte do 3º Grupo, com data de inicio de obrigatoriedade a partir de 10 de Maio/2021.
IMPORTANTE
Independente da empresa ter sido enquadrada em outra tributação posteriormente, o que vale é a tributação em que a empresa se enquadrava no dia 01/07/18.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497#:~:text=Qual%20a%20data%20do%20cronograma%20da%20EFD%2DReinf%20deve%20seguir%3F,-RESPOSTAS%3A&text=Dessa%20forma%20a%20data%20de,Nacional)%2C%20institu%C3%ADdo%20pelo%20art. Item 1 - Geral. Pergunta 1.1.