Este artigo tem como objetivo, orientar na retificação do REINF.
A retificação se faz necessária sempre que existe alteração das informações já enviadas ao portal REINF, sejam elas informações cadastrais ou alterações de valores na movimentação da empresa.
Autor do artigo: Alansilva.sup.pack
Quais eventos podem ser retificados?
Os eventos do Sped Reinf que podem ser retificados são:
- R-1000 - Informações do contribuinte
- R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
- R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados
- R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados
- R-2030 - Recursos Recebidos por Associação Desportiva
- R-2040 - Retenções – Recursos Repassados para Associação Desportiva
- R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/ Agroindústria
- R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta / CPRB
- R-4010 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física
- R-4020 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica
- R-4080 - Retenção no Recebimento
Como ocorre a retificação?
A retificação ocorre de duas formas para os eventos citados acima:
- Alteração das informações: Para os eventos R-1000 e R-1070, por não se tratarem de eventos periódicos, o envio dessa retificação só ocorrerá caso a empresa tenha alguma alteração no cadastro da empresa ou em processos administrativos.
- Retificação dos eventos periódicos: Poderá ocorrer nos eventos R-2010, R-2020, R-2030, R-2040, R-2050, R-2060, R-4010, R-4020, R-4080, sempre que ocorrer alteração ou exclusão de valores no movimento do período apurado. Sempre que há alteração em um desses eventos já fechados, é gerado um evento de reabertura, o R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos para os eventos da série R-2000 e/ou R-4099 - Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000.
Envio de Alteração das Informações
Caso seja necessário realizar alguma alteração no cadastro da empresa ou de processos judiciais você deve:
- Acessar o Escrita Fiscal - Aba Cadastros - Empresas - Área Federal - sub aba Sped Reinf;
- Realize as alterações necessárias e clique em Gravar.
- Será exibida uma tela questionando se deseja enviar o evento de alteração neste momento ou se deseja enviar a partir de determinado período.
Retificação dos Eventos Periódicos série R-2000 e R-4000
Sempre que houver alteração de valores ou exclusão de notas do movimento será necessário gerar a retificação do evento em que os valores foram alterados ou excluídos.
Após a alterar ou excluir as notas, é necessário gerar novamente os eventos periódicos. Para fazer essa geração você deve:
- Acessar a aba Federal - Sped Reinf;
- Selecione a opção Eventos Periódicos e informe o Período em que houve a alteração;
- Selecione o evento a ser processado: 1 - Processar série R-2000, 2 - Processar série R-4000 ou 3 - Processar série R-2000 e R-4000;
- Na tela Visualização dos eventos para envio, clique na opção Visualizar e confirme se os valores estão corretos;
- Após a conferência, se os valores estiverem corretos, clique em Gerar, caso os valores estejam com divergência clique em Cancelar e realize uma nova verificação nas notas no sistema. Estando tudo certo, realize novamente a geração conforme os passos acima.
Importante!
A geração do R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos ocorre de forma automática pelo sistema Escrita Fiscal, no momento no usuário faz a geração dos eventos periódicos após alterações no movimento de notas.
O mesmo ocorrerá para o Evento R-4099 - Reabertura dos Eventos Periódicos.
Realizada a geração dos eventos de retificação, basta aguardar o processamento na Central Sped REINF