Dispensa de apresentação do REINF para empresas sem movimento
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2043, revogando e substituindo a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 2017.
Dentre outras alterações, a nova IN dispensa da apresentação da EFD-Reinf de todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração, ou seja, não há mais necessidade de informar o "Sem Movimento" na EFD-Reinf.
Mesmo para a série R-4000, quando não houver movimento não é necessário enviar o evento R-4099 zerado.
Antes da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2043, feita em 12/08/2021, era necessário enviar o evento "R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos - sem movimento" na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.
Caso a situação sem movimento continuasse nos anos seguintes, o contribuinte tinha que repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.