Quais registros são gerados para pessoas físicas?
A EFD-Reinf deve ser entregue quando a pessoa física for contratante de obra de construção civil, realizada por empreitada total, cuja inscrição no Cadastro Nacional de Obras – CNO tenha sido efetuada por empresa construtora, e opcionalmente, efetua a retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço para elidir se da responsabilidade solidária.(Caso a retenção seja realizada pela pessoa física, ela se torna obrigada a enviar este evento R-2010 na EFD-Reinf.)
Outro registro a ser gerado por pessoa física é o evento R-2055, cujo mesmo trata-se das informações relativas à aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente. A obrigatoriedade do evento R-2055 na EFD-Reinf é para pessoa física intermediário, que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física, a outro produtor rural pessoa física ou a segurado especial, ainda que a produção rural adquirida seja isenta. Sendo assim, a pessoa física na qualidade de intermediário, que compra de produtor rural pessoa física ou de segurado especial, nesta condição também fica obrigado a entrega do evento R-2055 na EFD-Reinf.
Segue abaixo, as dicas referente a como configurar e gerar os Registros R-2010 e R-2055: