Autor do artigo: Cintia.dsn.pack
Definindo a Classificação Tributária das empresa do Simples
Antes de efetuar a geração/envio da Carga Inicial será necessário definir os dados do contribuinte que serão enviados no evento R-1000.
Como gerar a carga inicial (Clique aqui e veja como fazer)
No campo "Classificação Tributária" será demonstrado os códigos de acordo com a respectiva tabela disponibilizada para a EFD-Reinf.
Para que ocorra o correto envio das informações as empresas do SIMPLES NACIONAL devem utilizar as classificações do tipo 01, 02 e ou 03.
- 01- Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída;
- 02- Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária não substituída;
- 03- Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída e não substituída;
Como saber qual deve ser informada ?
• Código 01 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída
É quando a empresa optante pelo Simples Nacional não tem o recolhimento da cota patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo I, II, III, ou V.
• Código 02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída
É quando a empresa optante pelo Simples Nacional tem o recolhimento da cota patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo IV.
• Código 03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída
É quando a empresa optante pelo Simples Nacional exerce atividade concomitantemente do anexo I, II, III, ou V com do anexo IV.
Em caso de dúvidas de qual classificação tributária informar, efetue uma consulta ao seu contador ou consultoria contábil. |
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