REINF - Como deve ser o preenchimento da classificação tributária de empresas do Simples para o envio do SPED Reinf.

Autor do artigo: Cintia.dsn.pack

Definindo a Classificação Tributária das empresa do Simples


Antes de efetuar a geração/envio da Carga Inicial será necessário definir os dados do contribuinte que serão enviados no evento R-1000. 

Como gerar a carga inicial  (Clique aqui e veja como fazer)

 

No campo "Classificação Tributária" será demonstrado os códigos de acordo com a respectiva tabela disponibilizada para a EFD-Reinf.

 Para que ocorra o correto envio das informações as empresas do SIMPLES NACIONAL devem utilizar as classificações do tipo 0102 e ou 03.

  • 01- Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída;
  • 02- Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária não substituída;
  • 03- Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída e não substituída;

 









Como saber qual deve ser informada ?


Código 01 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída 

É quando a empresa optante pelo Simples Nacional não tem o recolhimento da cota patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo I, II, III, ou V. 


Código 02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída 

É quando a empresa optante pelo Simples Nacional tem o recolhimento da cota patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo IV. 


Código 03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída 

É quando a empresa optante pelo Simples Nacional exerce atividade concomitantemente do anexo I, II, III, ou V com do anexo IV. 


Em caso de dúvidas de qual classificação tributária informar, efetue uma consulta ao seu contador ou consultoria contábil.