REINF - Cenários de obrigatoriedade para os eventos para Pessoa Física (PF)

Neste artigo, mostraremos quais eventos contribuintes Pessoas Físicas (PF) estão sujeitas a declarar no SPED REINF.



Evento R-2010


O evento R-2010 - Retenção de Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados se aplica à Pessoa Física nas seguintes condições:

A Pessoa Física é contratante de uma obra de construção civil (empreitada total) e a inscrição da obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras) foi realizada pela empresa construtora.

Nesse cenário, o contratante opta por efetuar a retenção de 11% (prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/91) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço emitida pela construtora.


Regra de Obrigatoriedade: A Pessoa Física só se torna obrigada a enviar o evento R-2010 na EFD-Reinf se e somente se realizar a retenção de 11% com o objetivo de se eximir (ou elidir-se) da responsabilidade solidária perante o INSS. Caso a retenção não seja feita, a PF não tem a obrigação de declarar este evento.




Evento R-2055


O evento R-2055 - Aquisição de Produção Rural trata das informações relativas à aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal, sob o regime de responsabilidade tributária por substituição.

A obrigatoriedade deste evento atinge a Pessoa Física que atua como Intermediária da produção rural. Isso ocorre quando a PF:

  1. Adquire produção de Produtor Rural Pessoa Física ou de Segurado Especial; e

  2. Revende essa produção, no varejo, a consumidor final Pessoa Física, a outro Produtor Rural Pessoa Física ou a Segurado Especial.

Regra de Obrigatoriedade: A Pessoa Física, ao atuar nessa qualidade de agente intermediário na cadeia de comercialização, fica obrigada à entrega do evento R-2055 na EFD-Reinf, mesmo que a produção rural adquirida seja legalmente isenta de contribuição.



Evento R-4010


 A PF é obrigada a enviar o R-4010 quando efetua o pagamento de:

  • Aluguéis: Pagamento de aluguel por Pessoa Física a outra Pessoa Física, quando o valor ultrapassar o limite de isenção e gerar retenção de IRRF.

  • Serviços de Autônomos (Rendimentos do Trabalho sem Vínculo): Quando a PF é equiparada a Pessoa Jurídica (como no caso de condomínios que contratam autônomos) e paga rendimentos sujeitos à retenção de IRRF a prestadores de serviço Pessoa Física.

  • Distribuição de Lucros ou Dividendos: A retenção de IR sobre estes rendimentos, quando aplicável, deve ser informada.







Evento R-4020


 O evento R-4020 – Pagamentos/Créditos a Pessoa Jurídica abrange a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais (PIS/PASEP, COFINS e CSLL) sobre serviços e outras operações.

A PF só se torna obrigada a enviar o R-4020 em casos extremamente raros, geralmente quando está equiparada legalmente a uma Pessoa Jurídica e efetua retenção do IR/CSLL/PIS/COFINS sobre pagamentos a outra Pessoa Jurídica. Para a grande maioria das Pessoas Físicas, este evento não se aplica.