REINF - Alerta na geração R-2050 - Caso seja necessária a geração do evento R-2050 deverá configurar no cadastro do Cliente o Indiciativo de Comercialização
Autor do artigo: Clara.sup.pack
Quando ocorre o erro?
O alerta é emitido quando a empresa selecionado para geração do Sped REINF possui Classificação Tributária 06 - Agroindústria ou 07 - Produtos Rural Pessoa Jurídica e na movimentação do período não possui configuração de Indicativo de Comercialização no cadastro dos clientes.
Como corrigir?
No Evento R-2050, o valor total da receita bruta é divido por "tipo" de comercialização :
1 - Comercialização da Produção por Prod. Rural PJ/Agroindústria, exceto para entidades executoras do PAA; 7 - Comercialização da Produção com Isenção de Contribuição Previdenciária, de acordo com a Lei n° 13.606/2018; 8 - Comercialização da Produção para Entidade do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA; 9 - Comercialização direta da Produção no Mercado Externo. |
Sendo assim, caso seja necessária a geração deste evento deverá acessar:
- Fiscal > Cadastro > Cliente;
- Acessar o cadastro do cliente;
- Informar o indicativo de comercialização.
Edição em Bloco
Essa configuração também poderá ser realizada via "Edição em Bloco". Para isso, acesse :
- Fiscal > Cadastro > Clientes;
- Clique em "Editar em bloco";
- Localize a opção "indicativo de comercialização" e realize a alteração.