REINF - Alerta na geração R-2050 - Caso seja necessária a geração do evento R-2050 deverá configurar no cadastro do Cliente o Indiciativo de Comercialização


Autor do artigo: Clara.sup.pack

Quando ocorre o erro?


O alerta é emitido quando a empresa selecionado para geração do Sped REINF possui Classificação Tributária 06 - Agroindústria ou 07 - Produtos Rural Pessoa Jurídica e na movimentação do período não possui configuração de Indicativo de Comercialização no cadastro dos clientes.

Como corrigir? 


No Evento R-2050, o valor total da receita bruta é divido por "tipo" de comercialização :

1 - Comercialização da Produção por Prod. Rural PJ/Agroindústria, exceto
para entidades executoras do PAA;
7 - Comercialização da Produção com Isenção de Contribuição
Previdenciária, de acordo com a Lei n° 13.606/2018;
8 - Comercialização da Produção para Entidade do Programa de Aquisição de
Alimentos - PAA;
9 - Comercialização direta da Produção no Mercado Externo.

Sendo assim, caso seja necessária a geração deste evento deverá acessar:

  1. Fiscal > Cadastro > Cliente;
  2. Acessar o cadastro do cliente;
  3. Informar o indicativo de comercialização.




Edição em Bloco


Essa configuração também poderá ser realizada via "Edição em Bloco". Para isso, acesse :

  1. Fiscal > Cadastro > Clientes;
  2. Clique em "Editar em bloco";
  3. Localize a opção "indicativo de comercialização" e realize a alteração.