REDF SP - Registro Eletrônico de Documentos Fiscais do Estado de São Paulo

Formações sobre a obrigação:


  • O que é ?

Essa obrigação realiza o envio das informações contendo os dados das Notas Ficais  modelos 1, 1-A, 2 e cupom Fiscal para fins do projeto Nota Fiscal Paulista.

  • Quem está obrigado?

Estão obrigados, aqueles contribuintes que realizam a emissão de notas modelo 1, 1-A, 2 e Cupom Fiscal emitido por ECF (apenas notas de SAÍDA são geradas no arquivo). As empresa que realizam a emissão apenas de Nota Fiscal Eletrônica (Modelo 55), estão dispensadas da entrega do REDF.

  • Prazo:

É definido de acordo com o 8º dígito do CNPJ da empresa geradora das informações, dessa maneira:

Configurações:



No cadastro de Fornecedores e Clientes (Cadastros > Clientes ou Cadastros Fornecedores) deve-se informar após a vírgula o número do endereço, no campo "Rua, Número:"

Lançamento:

  1. TODAS as notas fiscais deverão ser lançadas com seus respectivos produtos (Aba "Itens da Nota"), observando se o valor dos Itens é igual ao valor total ("Valor Contábil") das notas, basta acessar a aba Lançamentos > Nota Fiscal > Nota Fiscal:


      2. A "Natureza de Operação" deve ser vinculada em TODAS as notas fiscais (Aba "Geral" da Nota):


       3. A "Modalidade do Frete" deve ser informada nas notas modelos 01 como "CIF"(quando é pago pelo Fornecedor) ou "FOB"(Quando é pago pelo Cliente), não podem ser selecionadas as demais opções.

Geração do arquivo:


Acessar aba "ICMS e IPI >> Sudeste >> REDF-SP":

  • Na primeira tela basta ler as informações, e clicar sobre o botão "Avançar";
  • Na tela seguinte, seleciona-se "a(s) Empresa(s)" para a geração do arquivo;
  • Após isso, duas opções são apresentadas "Gerar Arquivo" e "Desmarcar notas já geradas":

Opção "Gerar Arquivo"


O sistema demonstrará a tela para preenchimentos dos dados para geração do arquivo, onde deve-se informar os campos "Versão do Layout",  "Tipo Geração" (de acordo com os modelos de notas que a empresa emite), o "Período a ser gerado" e o "Diretório de geração do arquivo".


  • Tipo de Geração "Gerar notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2":

  • Para gerar as notas modelo 2, basta informar o período e diretório e ao clicar em "Avançar", deve-se informar os CFOP(s), que são utilizados pela empresa para escriturar as notas de revenda de mercadorias, utilizando o botão adicionar ("+" ).
  • Na tela seguinte,  informa-se os CFOP(s), que são utilizados pela empresa para escriturar as notas de venda de mercadorias industrializadas, utilizando o botão adicionar ("+"); após isso clica-se em "Concluir" para finalizar a geração do arquivo:

Tipo de Geração "Gerar notas fiscais, modelo 1 ou 1-A":


Para gerar as notas fiscais modelos 1 ou 1-A, além de informar o período e diretório, serão habilitados os campos:

"Gera notas retificadas" --> Onde pode-se incluir no arquivo a ser enviado alguma nota de retificação para corrigir alguma informação dessa nota (a qual teoricamente já foi transmitida anteriormente).

"Filtrar notas por valor" --> Selecionando essa opção, ao lado habilita-se o campo "Valor", onde inserindo alguma informação nesse campo, serão geradas no REDF APENAS, as notas lançadas com valor igual ou maior que o informado nessa tela.


Após isso, basta clicar em "CONCLUIR" e o arquivo será gerado para validação.

Opção "Desmarcar notas já geradas":


Para desmarcar as notas que já foram geradas em um outro momento e realizar uma nova geração, o sistema disponibiliza duas forma, por "Período" ou por Notas".


Ao marcar a opção "Período", ao lado informa-se dentro de qual competência devem ser desmarcadas as informações para o REDF (campo "Período a ser Desmarcado"):

Caso seja marcada a Opção "Desmarcar por Notas", deve-se na tela seguinte incluir as notas que serão geradas na REDF, clicando no botão "+".