REINF - Quais os prazos de entrega para o REINF?


Autor do artigo: Stefanie.sup.pack

Datas de início da obrigatoriedade da EFD-Reinf?


• Grupo 1: Característica: Empresas que tiveram um faturamento igual ou superior a 78 milhões em 2016. A partir de maio de 2018.
• Grupo 2: Característica: Empresas que tiveram um faturamento inferior a 78 milhões em 2016. A partir de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.
• Grupo 3: Característica: Empresas optantes pelo Simples Nacional. A partir de 10 de maio de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.
• Grupo 4: Característica: Órgãos Públicos – Administração Pública Direta e Indireta. A partir de 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022. (Portanto, o vencimento para envio das informações relativas ao primeiro mês de obrigatoriedade (agosto/2022) fica definido para 15/09/2022)