PACK - Fiscal: Simples Nacional - Paraná


Autor do artigo: ThaisMello.Sup.Pack

Legislação 


Em 1º de julho de 2007 entrou em vigor o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/06


Ficam isentas do pagamento do ICMS as microempresas e as empresas de pequeno porte estabelecidas neste Estado e enquadradas no (...)Simples Nacional relativamente à faixa de receita bruta, acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração, igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)


Logo, as empresa do Simples Nacional que tiverem a Receita Bruta dos últimos 12 meses abaixo de R$ 360.000,00 terão a redução de 100% do ICMS na DAS. No estado do Paraná, segundo o DECRETO N° 8.660, DE 16 DE JANEIRO DE 2018, a partir deste valor o % de redução do ICMS a ser informado será obtido pela razão das alíquotas efetivas instituídas em lei. 










Configuração


  1. Acesse a aba Cadastro →  Federal → Estados - Redução
  2. Após informe a UF, anexo e período. 
  3. Será necessário preencher as informações de alíquota e parcela de dedução para o Estado. Para isso, deve-se editar a faixa clicando em 
  4. Informe no campo "Método de apuração", a opção "Calcular alíquota Efetiva", preenchendo a alíquota nominal e a parcela a deduzir de acordo com a tabela, I ou II, estipulada pelo decreto.


TABELA ICOMÉRCIO, PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (NR)

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)Alíquota NominalValor a deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,00Isenção-
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,00Isenção-
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,003,1825%11.457,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,003,5845%14.351,40
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,004,7905%36.059,40


TABELA IIINDÚSTRIA

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)Alíquota NominalValor a deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,00Isenção-
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,00Isenção-
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,003,2000%11.520,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,003,5840%14.284,80
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,004,7040% 34.444,80


Exemplo do cálculo 


Vamos considerar uma empresa tributada pelo Simples Nacional que teve faturamento nos últimos 12 meses no valor de R$ 1.500.000,00.

Para o cálculo da alíquota efetiva padrão, foi considerado o Anexo I - 4ª faixa:

(1.500.000  x  10,70%  -  22.500)  ÷  1.500.000 =    9,2%
   RB12M     Alíq. Nom.  Vl. Dedução    RB12M     Alíq. Efetiva

Para o cálculo da alíquota efetiva ICMS PR, foi considerada a 4ª faixa da tabela I deste decreto:

(1.500.000  x   3,5845%   -   14.351,40) ÷ 1.500.000 =      2,62774%
   RB12M       Alíq. Nom.    Vl. Dedução    RB12M       Alíq. Efetiva ICMS PR

Na apuração do Simples Nacional, Alíquota efetiva LC n° 123/2006:

     9,2%            33,50      =   3,082%
Alíq. Efetiva  x  ICMS Anexo I      

Cálculo para redução:

(1- (Alíquota efetiva ICMS PR / Alíquota efetiva LC n° 123/2006)) * 100

[ 1 - (2,62774%  ÷  3,082%)] x 100 = 14,73913043478261






Conferência no Sistema


  1. No fiscal acesse a aba Federal  DAS  Conferência da DAS.
  2. Informe período, empresa e clique em Ok.
  3. Cálculo do imposto:

      1º)  Apura o ICMS sobre a receita: 5.000,00 * 9,2 = 460,00

      2º) Aplica o percentual da redução sobre o ICMS: (5.000,00 * 3,0820%) * 14,739% = 22,712799

      3º) Subtrai do total  da redução: 460,00 - 22,73 =  437,287201


A partir de 2018, o cálculo será realizado da seguinte forma:

Primeiramente é realizado o cálculo da alíquota efetiva conforme nova tabela de estados e redução, exatamente como o sistema faz. Depois é verificado se essa alíquota efetiva encontrada é maior que o resultado da alíquota de redução do PR vigente até 2017, majorada à 20%. Se for, a planilha utiliza como alíquota efetiva do estado, a alíquota vigente até 2017 majorada, ao invés da alíquota efetiva calculada no formato novo.